STF deve formar maioria a favor da reeleição de Maia e Alcoloumbre

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Votaram a favor Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandwski. Ministro Nunes Marques votou contra a possibilidade de uma segunda reeleição consecutiva, que seria o caso de Maia até o momento. 

A nova interpretação da Constituição por parte dos líderes do Supremo repercutirá em esferas inferiores de poderes pelo país. 

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da possibilidade de que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e Davi Alcolumbre (DEM-AP), concorram à reeleição para o comando das casas.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sistema em que os ministros apresentam os votos de forma remota.

O STF analisa uma ação do PTB, que que busca impedir a reeleição (veja detalhes mais abaixo). A eleição deve ocorrer no início de fevereiro.

Votaram a favor da possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre os ministros: Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

O ministro Nunes Marques entendeu que é possível a reeleição uma única vez, independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma legislatura para outra. Na prática, o voto do ministro impediria a reeleição de Maia (já reeleito, em 2019), mas autorizaria a de Alcolumbre.

PTB

Para o PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas diferentes — os presidentes ocupam o posto por períodos de dois anos.

Apesar de envolver normas internas das duas Casas e a Constituição, a discussão pode impactar casos concretos — a sucessão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidentes da Câmara e Senado, respectivamente.

Novas eleições para os postos de presidente estão previstas para fevereiro do ano que vem. Maia, que comanda a Câmara desde julho de 2016, diz que não é candidato à reeleição. Alcolumbre pretende obter uma decisão favorável do Supremo.

Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão.

“Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”, afirmou o procurador-geral Augusto Aras.

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