STF decide: Contas do FGTS terão correção pelo IPCA

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Aplicativo FGTS

STF decide: FGTS terá correção pelo IPCA, entenda as mudanças

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderão mais ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), que tem valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

 

A nova forma de correção será aplicada a partir da data da decisão do STF e não terá efeito retroativo. Segundo a assessoria de imprensa do STF, a correção pelo IPCA será aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.

 

Os ministros decidiram manter o cálculo atual que prevê correção com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo, somando-se a correção pelo IPCA. Caso o atual cálculo não alcance o índice de inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU), em conciliação com centrais sindicais durante o processo, propôs ao STF a nova forma de cálculo, visando garantir uma remuneração mais justa aos correntistas do FGTS. A decisão do Supremo se baseou em uma ação iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR não compensava adequadamente os correntistas frente à inflação real.

 

O FGTS, criado em 1966, funciona como uma poupança compulsória para trabalhadores e serve como proteção financeira em casos de desemprego sem justa causa, onde o empregado recebe o saldo acumulado no fundo, acrescido de uma multa de 40%.

 

Com a nova determinação, espera-se que os recursos depositados no FGTS mantenham o poder de compra dos trabalhadores, refletindo de forma mais precisa os índices inflacionários do país.

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