STF anula provas compartilhadas pelo Coaf em caso de “rachadinhas”

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Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou quatro dos cinco relatórios de inteligência financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que embasaram as investigações contra o senador Flávio Bolsonaro 9foto) no caso das “rachadinhas”

 

Para o colegiado, o compartilhamento desses dados foi ilegítimo porque realizado antes que houvesse autorização judicial para instaurar um procedimento investigatório criminal contra o então deputado.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que esses relatórios foram produzidos sem supervisão do TJ-RJ e sem que tivesse sido instalado, formalmente, qualquer investigação preliminar contra Flávio Bolsonaro.

Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Apenas Edson Fachin teve entendimento diferente.

Na ação, que tramita sob sigilo, a defesa do parlamentar citava irregularidades que teriam sido cometidas durante as investigações. Entre elas, os relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e compartilhados com o Ministério Público do Rio de Janeiro.

Além de quebras de sigilo bancários do senador. “O vazamento proposital à imprensa provocando, diariamente, inúmeras matérias televisivas, destruindo, assassinando a imagem e reputação de um homem inocente, que é o senador Flávio Bolsonaro”, disse o advogado do clã Bolsonaro Frederick Wassef.

“O Coaf no caso do senador agiu de forma criminosa encomendada para fins políticos de pura perseguição que é filho do presidente da República”, complementou Wassef.

O plenário da Segunda Turma do STF rejeitou nesta mesma terça (30), por 3 votos a 1, uma ação do Ministério Público do Rio e manteve o foro privilegiado para o senador no caso.

As chamadas “rachadinhas” consistem na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de seus gabinete.

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