Segunda Turma do Supremo entendeu que competência é da Justiça Estadual
A Segunda Turma do STF decidiu na tarde desta terça-feira que o juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, não tem competência para julgar a ação oriunda da Operação Esquema S, desdobramento da Lava Jato que investigou o desvio de 151 milhões em recursos da Fecomércio do Rio e do chamado Sistema S para advogados.
No final de abril, o ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de nulidade no Supremo, já havia reconhecido a falta de competência de Bretas. Na ocasião, o ministro Nunes Marques pediu vistas.
Nesta terça, Marques e o ministro Ricardo Lewandowski acompanharam o relator pela derrubada dos atos de Bretas. Segundo os ministros, a competência para julgar crimes da entidade, que inclui o Sesc e o Senac, seria da Justiça estadual. O único voto de divergência foi o do ministro Edson Fachin.
A ação teve como base a delação do presidente da Fecomércio, Orlando Diniz. Bretas autorizou buscas e apreensões em diversos escritórios de advocacia, o que gerou críticas de Gilmar Mendes.
A ação no STF foi apresentada por cinco seccionais da OAB, que pediram a anulação dos atos de Bretas, que terminaram com denúncia contra pelo menos 20 advogados citados pelo delator. (Veja)