Ser agente de Proteção da Infância e da Juventude é vocação e voluntariado ao mesmo tempo

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Nesta quinta (20) comemora-se comemora-se o Dia do Agente de Proteção da Infância e da Juventude. É muito provável que você já tenha se deparado com algum ou ouvido falar deles. Como o próprio nome indica, eles são agentes de proteção e não de repressão. Os trabalhos desenvolvidos são educacionais e preventivos.

Carlos Tabanez é voluntário como agente, matrícula 021 há mais de 30 anos. Antes mesmo de iniciar a atividade, já havia se conscientizado do quanto é importante para o bem estar das crianças e do adolescentes o trabalho dessa categoria. Para ele, é um orgulho fazer parte da categoria de agentes. “Para ser agente é preciso ter vocação e ser voluntário, com foco no bem estar e melhor para segurança das crianças e adolescentes.”

Alta relevância social

Os Agentes de Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) são imprescindíveis à sociedade, desempenham função de alta relevância social. Eles auxiliam o trabalho da Justiça da Infância e da Juventude, cumprindo importante papel na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

São 250 agentes que atuam na fiscalização de locais ou estabelecimentos onde haja ingresso ou permanência de crianças e adolescentes, como estádios, bares, boates, cinemas e teatros, eles realizam trabalhos de fiscalização para evitar e coibir situações que possam prejudicar ou colocar em risco a vida de meninos e meninas.

Além disso, nesses locais, realizam ações de orientação e prevenção com o objetivo de divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proteger o público infanto-juvenil de situações de ameaça e violação de seus direitos.

A Constituição Federal prevê prioridade absoluta para a criança e o adolescente. É dever do Estado, da sociedade e das famílias assegurar seus direitos. É nessa responsabilidade coletiva que entram os agentes de proteção, com a tarefa de resguardar os direitos da criança e do adolescente, garantindo sua proteção integral.

Conheça as atribuições desses profissionais:

  • Fiscalizar estádios, bares, boates, cinemas, teatros e demais estabelecimentos onde houver ingresso ou permanência de crianças e/ou adolescentes, bem como aqueles locais nos quais lhe seja proibida a entrada;
  • Promover ou providenciar o recambiamento de crianças e adolescentes por todo o território nacional em cumprimento a determinação judicial;
  • Acompanhar a custódia dos adolescentes encaminhados à Vara da Infância de da Juventude para audiências e demais procedimentos, quando haja necessidade de mantê-los na Ala de Acautelamento, em conformidade com o disposto no Manual de Procedimentos estabelecido por meio da Portaria VIJ nº 07, de 09 de abril de 2015;
  • Encaminhar ou acompanhar o encaminhamento de adolescentes para audiências, entrevistas e demais deslocamentos nas dependências da Vara da Infância e da Juventude, quando necessário;
  • Apoiar os órgãos governamentais nas ações integradas em casos de situação de risco social e pessoal de crianças e adolescentes;
  • Conduzir adolescentes às unidades responsáveis por seu acautelamento provisório ou pelo cumprimento de medidas socioeducativas a eles aplicadas, quando necessário e em cumprimento a determinação judicial;
  • Encaminhar crianças e adolescentes em situação de risco às unidades de atendimento ou proteção;
  • Encaminhar à autoridade policial adolescente que tenha cometido ato infracional, quando o flagrante se der sob a fiscalização do Comissário de Proteção;
  • Entregar criança ou adolescente, encontrada(o) em situação prevista no art. 98 do ECA durante o exercício de suas atribuições de Comissário, a seus responsáveis legais, mediante lavratura de termo de entrega e responsabilidade, se o caso;
  • Fiscalizar o transporte de crianças e adolescentes nas rodovias e em estações rodoviárias, ferroviárias e aeroportos;
  • Fiscalizar a venda de exemplares de publicações proibidas para menores de 18 anos e preceder à apreensão das publicações, mediante determinação judicial;
  • Participar de ações socioeducativas que visem à divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes, tais como campanhas, palestras, dentre outros;
  • Atender a outras determinações, quando emanadas da Autoridade Judiciária. ”
    XIV. “Cumprir mandados judiciais expedidos em face de determinação de Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Os agentes são pessoas que se voluntariaram a cumprir essa atribuição, dada sua relevância social. O trabalho é desempenhado nos termos da Lei 9.608/98, segundo a qual serviço voluntário é atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

O quadro de voluntários qualificados objetiva dar mais eficiência e celeridade ao trabalho já desenvolvido pela Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF), cuja missão é garantir os direitos da criança e do adolescente no âmbito do Distrito Federal por meio da prestação jurisdicional. Os agentes são vinculados à Seção de Apuração e Proteção da Vara (SEAPRO).

Se interessou? 

Por ter uma função de relevância social, o agente de proteção deve estar sempre preparado para agir corretamente e consciente de suas responsabilidades. Para se tornar um agente de proteção, é preciso participar de processo seletivo – composto de seleção curricular e entrevista –, curso de formação e estágio prático.

Vale ressaltar que após a aprovação, o agente é credenciado pelo juiz da VIJ. É preciso ser brasileiro, maior de 21 anos e possuir bons antecedentes.

 

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