O plenário do Senado rejeitou nesta 4ª feira (1º) o Projeto de Lei de Conversão (PLV), oriundo da Medida Provisória (MP) 1.045/2021, que estenderia por mais quatro meses a suspensão ou a redução de salários e jornadas de trabalho durante a pandemia. Texto havia sido aprovado pela Câmara em 10 de agosto e vinha sendo considerado uma minirreforma
Foram 47 votos contrários e 27 favoráveis ao relatório apresentado pelo senador Confúncio Moura (MDB-RO).
O resultado configura uma derrota para o Governo Federal, que entendia o texto como importante para a inclusão de mais pessoas no mercado de trabalho.
Na última 2ª feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a se reunir com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), visando a acelerar a tramitação de medidas tidas pelo Executivo como uma ajuda à retomada do crescimento do país.
Após o encontro, Pacheco disse que havia buscado “alinhamento com a Câmara a respeito da Medida Provisória nº 1.045”.
Na outra Casa, a MP foi aprovada no dia 10 de agosto. Porém, segundo os senadores da oposição, os deputados incluíram nele uma série de outras regras que retiravam direitos dos trabalhadores, em uma espécie de minirreforma trabalhista sem o devido debate.
No Senado, nesta 4ª feira, foram mais de duas horas de dicussões. Agora, a medida segue para arquivamento e deixa de valer.
MP do Emprego
O texto original da MP 1.045/2021 foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partigo) em 28 de abril e instituía o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Com as modificações feitas pela Câmara, outros três passaram a ser previstos: o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.
O primeiro estabelecia uma redução no valor que empresas pagam ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao contratar jovens em seus primeiros empregos com carteira assinada, bem como pessoas acima de 55 anos fora do mercado de trabalho.
Enquanto o segundo seria uma espécie de estágio, em que empresas ofertariam vagas junto a cursos de qualificação, sem vínculo trabalhista, com jornada máxima de 22 horas semanais e bolsa de até R$ 550.