O Senado Federal deve votar nesta quinta-feira (9) a medida provisória que altera normas trabalhistas durante a pandemia da Covid-19. O teletrabalho seguirá as regras da CLT.
O ponto principal é a possibilidade de os acordos individuais, entre patrão e empregado, se sobreporem em relação aos acordos ou normas coletivos.
Aqueles acordos em andamento quando houver paralisação total ou parcial das atividades por determinação do poder público podem ser suspensos.
A matéria também regulamenta o teletrabalho ou home office, que devem obedecer às regras da CLT.
Equipamentos cedidos e despesas reembolsadas pela empresa devem constar
Pelo texto, as empresas que interromperam as atividades durante a pandemia ficam autorizadas a criar uma espécie de banco com as horas não trabalhadas pelo empregado.
Elas vão ter que ser compensadas em até 18 meses após o fim do decreto de calamidade pública do governo federal. Isso pode ser feito por meio de horas extras ou trabalho aos fins de semana.
A MP também permite a antecipação de férias individuais e coletivas, com prioridade para quem estiver nos grupos de risco do coronavírus e a suspensão das férias de profissionais da área de saúde ou de atividades consideradas essenciais.
Feriados federais, estaduais e municipais podem ser antecipados pelo empregador.