O Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto que tipifica o crime de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão. O texto vai agora à sanção presidencial.
A importunação sexual, ou seja, a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, passará a ser crime previsto no Código Penal (CP).
O texto foi aprovado com duas emendas de redação, do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), inseridas no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Para o relator, desde os episódios em que homens ejacularam em mulheres no Brasil e não foram devidamente punidos, em razão da ausência de tipificação legal, essa lacuna precisava ser solucionada.
A ausência de um tipo penal específico para combater tais condutas gerou verdadeiras anomalias no sistema jurídico. Os juízes criminais se viam impossibilitados, em muitos casos, de aplicar a justa sanção em razão da ausência de tipificação legal.
Grazziotin lembrou outro tipo de agressões sofridas por mulheres, no dia-a-dia, que antes eram consideradas meras contravenções penais. Como o “encochamento”, ato no qual os homens se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus, de vagões de metrôs e de trens para esfregar seu órgão sexual em mulheres.
“Os juízes não poderão alegar não haver um tipo penal em que possam enquadrar e levar adiante um processo, que possa gerar punições concretas”, complementou a senadora.