Proposta visa restringir escolha de foro em litígios civis para desafogar tribunal
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 1.083 de 2023, proposto pelo Deputado Rafael Prudente (MDB-DF), visando modificar o Código de Processo Civil e restringir os critérios de escolha do local de julgamento em processos civis. O projeto estipula que o foro de eleição deve guardar alguma relação com o domicílio das partes ou com o local de execução da obrigação. Interpor a ação em juízo aleatório será considerado prática abusiva, podendo o juiz negar competência para julgar o caso.
Rafael Prudente argumenta que, atualmente, as partes em relações contratuais têm a possibilidade de escolher o tribunal competente para julgar possíveis litígios, o que tem congestionado o trabalho do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT): “O Tribunal de Justiça do DF é um dos mais ágeis no julgamento das ações e apresenta uma das mais baratas tabelas de custas processuais do Brasil, o que está sobrecarregando o tribunal com ações de outras localidades. Com a mudança no Código de Processo Civil vamos agilizar ainda mais os trabalhos do TJDFT”, afirmou o deputado.
Ele também ressaltou que o direito fundamental de acesso à justiça, estabelecido pela Constituição Federal, deve estar sempre fundamentado na territorialidade e vinculado a argumentos jurídicos que justifiquem a intervenção do juiz natural. O Projeto de Lei agora aguarda sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.