Senado aprova medidas contra a corrupção e ‘enxerto’ do abuso de autoridade

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Como sofreu alterações, texto retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta (26) o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que teve enxertado em seu texto a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público, proposta como retaliação à operação Lava Jato.

Entre os principais pontos estão a elevação das penas para os crimes de corrupção, peculato, recebimento de vantagem indevida em razão do cargo entre outros para 4 a 12 anos de prisão. Além disso, se o prejuízo ao erário for igual ou superior a 10 mil salários mínimos, o crime será considerado hediondo.

Com relação aos crimes eleitorais e envolvendo partidos políticos, a prática de caixa 2 foi criminalizada com pena de 2 a 5 anos de prisão, aumentada em até dois terços se a fonte dos recursos for proibida pela lei, e multa.

Sobre o abuso de autoridade, os alvos são juízes e procuradores que atuarem em casos passíveis de impedimento legal, instaurarem processos sem indícios, atuarem com motivação político-partidária, exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial, além de manifestar juízo de valor sobre ação não julgada.

Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores, mas as condutas só serão criminosas quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar por capricho ou satisfação pessoal.

Não caracterizam crime a investigação preliminar sobre notícia de fato nem divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas.

A pena prevista é de seis meses a 2 anos de prisão em regime aberto ou semiaberto.

Confira outros pontos aprovados pelo Senado. Como sofreu alterações, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação.

Ação civil de extinção de domínio

– Instrumento para tomar de indivíduos ou organizações bens provenientes de atividade ilícita ou utilizados como meio para atividade ilícita

– A decisão independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, e pode ser tomada mesmo que o titular dos bens não seja identificado

– A transmissão dos bens por doação ou herança não invalida a ação

– Quem ajudar na localização de bens para extinção de domínio poderá receber recompensa de até 5% do valor dos bens

– Cabível em caso dos seguintes crimes:

  • Crimes contra a administração pública
  • Tráfico de pessoas
  • Tráfico de armas de fogo
  • Tráfico de influência
  • Extorsão mediante sequestro
  • Enriquecimento ilícito
  • Fabricação ou transporte de drogas

Duração razoável de processos

– Duração considerada razoável: 3 anos na primeira instância e 1 ano em cada instância recursal

– Tribunais devem manter estatísticas da duração dos processos e encaminhá-las para os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), que devem tomar medidas administrativas e disciplinares contra morosidade dos processos

– Juízes de tribunais podem pedir vista de recurso por no máximo 10 dias. Após esse prazo, o recurso será votado com ou sem a participação do juiz que pediu vista. Poderá ser designado um substituto para votar no seu lugar

Treinamento de agentes públicos

– Órgãos públicos poderão realizar treinamentos periódicos com seus servidores para orientá-los sobre improbidade administrativa. Esses treinamentos também poderão ser requisitos para ingresso no cargo

– O Ministério da Transparência, a Corregedoria-Geral da União (CGU) e as corregedorias internas dos órgãos poderão exigir esses treinamentos em áreas onde seja mais comum a ocorrência de corrupção e improbidade

Ações populares e ações civis públicas

– São ampliadas as hipóteses cabíveis para ação popular, que agora incluem atos lesivos a:

  • Patrimônio público
  • Meio ambiente
  • Moralidade administrativa
  • Patrimônio histórico e cultural

– O autor fica isento de custos processuais, exceto em caso de má-fé

– Se for a fonte primária das informações que embasam a ação, autor terá direito a retribuição de até 20% do valor da condenação

– Em casos excepcionais, ações populares podem tramitar em segredo de justiça

– Na ação civil pública, o propositor pagará custas processuais e os honorários advocatícios quando agir com má-fé, intenção de promoção pessoal ou de perseguição política

Improbidade administrativa

– É crime a representação contra agente público por improbidade se o denunciante sabe da inocência do acusado ou pratica a denúncia de forma temerária

– Pena: multa de seis meses a dois anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais, se couber

– É vedada a conciliação em ações de improbidade, exceto em caso de acordos de leniência

Advogados

– São crimes:

  • A violação das prerrogativas do advogado, previstas no Estatuto da Advocacia
  • O exercício irregular da advocacia e o anúncio de serviços de advocacia sem a qualificação exigida, mesmo que gratuitamente

– Pena: multa e de um a dois anos de prisão

– A Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer inquérito policial e diligências para apurar esses crimes

  • O advogado ofendido pode propor ação penal privada concorrente

– Em audiências, o advogado sentará ao lado do seu cliente e no mesmo plano do juiz e do membro do Ministério Público (Com informações da Agência Senado)

Foto: Luis Macedo/Câmara

 

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