O MPF e a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal continua a livrar réus do xilindró, como se distribuísse “passaportes da alegria”
Primeiramente, o Ministério Público Federal (MPF) livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do incômodo processo do tríplex do Guarujá, mas a prescrição foi o fator preponderante para o presidenciável de 75 levar a vantagem.
Mais tarde o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a denúncia de evasão de divisas contra Jacob Barata Filho, o “rei do ônibus”.
O relator do pedido de habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, considerou “inepta” a denúncia da Lava Jato contra o pai da sua afilhada de casamento — e afilhada também da sua mulher, Guiomar, irmã de um sócio de Jacob Barata Filho, o senhor Francisco Feitosa de Albuquerque Lima.
O arquivamento insuspeito deu-se pelo placar de 3 a 1, com o voto contrário e tristemente solitário de Edson Fachin.
Rei preso, mas solto
Em 2017, o empresário foi preso no aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro, com o equivalente a R$ 40 mil em moeda estrangeira, quantia acima do permitido pela lei brasileira.
Estava com passagem só de ida para Portugal, em clara rota de fuga dos procuradores e policiais que investigavam o seu envolvimento no gigantesco esquema de corrupção montado pelo ex-governador fluminense Sergio Cabral. Disse Edson Fachin: “Pela leitura que fiz dos autos, a denúncia não tem generalidade e descreve atos ilícitos,”