A partir das 17h desta quinta-feira (20), pessoas com comorbidade com 30 anos ou mais, e cadastradas no site, poderão fazer o agendamento
POR JOHNNY BRAGA
A partir das 17h, a Secretaria de Saúde abrirá mais 15 mil vagas para agendamento da vacinação de pessoas com comorbidades com 30 anos ou mais. Para agendar, é necessário acessar o site vacina.saude.df.gov.br e preencher os dados solicitados. O agendamento estará disponível para pessoas que já estão cadastradas no mesmo site. Quem ainda não se cadastrou, é importante que acesse a página e faça o cadastro.
Ao agendar, o cidadão poderá escolher dia, local e horário. Para esse grupo, a vacinação começa no sábado (22). Confira os pontos que estarão abertos no final de semana:
Lembrando que apenas idosos com 60 anos ou mais e gestantes e puérperas com comorbidades não precisam agendar atendimento. As gestantes e puérperas com comorbidades devem procurar o drive do Parque da Cidade, no Estacionamento 12.
Agendamento
Ao agendar a vacinação, o sistema da Secretaria de Saúde irá reconhecer, através do CPF do usuário, se ele tem passagem de atendimento no SUS de atendimento para a comorbidade informada. No cabeçalho do comprovante de agendamento, estará a informação se haverá necessidade de levar laudo médico no dia da vacinação. É importante que o cidadão se atente a esse requisito.
Veja quem pode se cadastrar:
Consulte os CIDs e demais especificações de cada comorbidade aqui.
Importante esclarecer que os dados informados devem ser comprovados, pois o usuário declara estar prestando informações verdadeiras.
O agendamento pode ser feito para as seguintes comorbidades e faixas etárias:
Profissionais de Saúde
No próximo sábado (22), a partir das 15h, a Secretaria de Saúde abrirá mais 15 mil vagas para vacinar profissionais de saúde da rede privada e que possuem registro em conselhos de classe.
Os profissionais serão vacinados a partir da próxima segunda-feira (24) nos locais escolhidos durante o agendamento. As listas com os dados cadastrais dos beneficiados são de responsabilidade dos respectivos Conselhos de Classe, dos órgãos públicos ou das entidades representativas reconhecidas pela Secretaria, não havendo a inclusão de cadastros individuais no sistema.
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