Rollemberg ‘não extrapolou limites’ ao aumentar passagens no DF, diz MP

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O Ministério Público do Distrito Federal informou à Justiça que considera legítimo o decreto do governador Rodrigo Rollemberg que reajustou as passagens de ônibus e metrô em até 25%, desde o início do ano. O aumento foi contestado pela Câmara Legislativa do DF, que aprovou um outro decreto e restabeleceu os preços. Para o MP, essa atitude foi ilegal.

A manifestação do órgão faz parte de um processo aberto na Justiça do DF pelo Palácio do Buriti, que tenta retomar a cobrança das passagens mais caras. O julgamento da ação da inconstitucionalidade está previsto para a tarde desta terça (24) no Conselho Especial do Tribunal de Justiça, e o resultado pode causar nova alteração nos preços do transporte público já nesta semana.

Na análise da Procuradoria-Geral de Justiça, a Câmara Legislativa violou a Lei Orgânica do DF e “se desviou da competência” do Legislativo ao interferir na decisão do Buriti. Para o MP, o decreto do governador que fixou as novas tarifas “não extrapolou dos limites regulamentares reconhecidos ao chefe do executivo e por isso não pode ser alvo de sustação direta pelo Poder Legislativo local”.

O MP afirma que a autonomia do governo local para definir as tarifas está prevista na Lei Orgânica, na Política Nacional de Mobilidade Urbana e em uma lei distrital de 2007. Os textos são os mesmos que embasaram o decreto da Câmara Legislativa.

Ação na Justiça

Na Justiça, o governo tenta restabelecer o decreto publicado em 30 de dezembro, que eleva as tarifas da cidade para o patamar mais caro cobrado no país.

De acordo com a Mobilidade, o governo dispõe de R$ 173,8 milhões de reais para custear o financiamento do sistema de transporte público em 2017. No ano passado, no entanto, foram gastos R$ 600,6 milhões para manter o sistema funcionando.

“Os recursos orçamentários disponíveis para 2017 não chegam a representar 30% do custo de 2016. Tal cenário representa a total impossibilidade de manutenção do sistema de transporte e um risco iminente de descontinuidade do serviço público em tela”, diz o relatório da pasta.

O aumento, em vigor desde 2 de janeiro, foi suspenso na última quarta (18), após uma decisão da Câmara. O governo pede ao tribunal que os desembargadores reconheçam a inconstitucionalidade do dispositivo usado pelos distritais para derrubar o aumento nas passagens.

“Em vez de proteger as suas atribuições, aquela Casa Parlamentar usurpou as funções de outro poder estatal”, diz o documento da Procuradoria-Geral do DF, protocolado na segunda (16).
Fonte: G1

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