Alcolumbre garante o comando da presidência da CCJ
Cinco senadores disputam a Presidência do Senado para os próximos dois anos, com eleição prevista para esta segunda-feira (1º de fevereiro). Anunciaram as candidaturas Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Lasier Martins (Podemos-RS), Major Olimpio (PSL-SP), Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Simone Tebet (MDB-MS). Novas candidaturas podem ser apresentadas até o dia da eleição.
Apesar da quantidade significativa, o franco-favorito a sentar-se na cadeira em que Davi Alcolumbre (DEM-AP) ficou por dois anos é Rodrigo Pacheco. Já há negociações avançadas para Alcolumbre ser aclamado presidente da mais importante comissão do Senado, a de Constituição e Justiça e Cidadania.
Jorge Kajuru
Ao mesmo tempo que anunciou que está na disputa pela presidência, Kajuru adiantou que vai apoiar a candidatura de Simone Tebet.
De acordo com o senador, seu nome foi lançado como forma de “marcar posição” em pronunciamento que fará no dia da eleição como protesto à atual Presidência do Senado.
— Quando terminar eu direi o seguinte: não sou candidato, vocês aí podem ter melhores qualidades do que eu, mas vocês não têm uma qualidade que eu tenho: chama-se coragem — afirmou.
Lasier Martins
Último a entrar na disputa, Lasier é advogado e jornalista. Foi eleito senador em 2014 e atualmente é o 2º vice-presidente do Senado, eleito em 2019.
— Coloco meu nome em fidelidade aos princípios do partido, o Podemos, contra as velhas práticas do toma lá, dá cá, que é o que está acontecendo com o candidato oficial, através da discriminação na oferta de emendas extras, o que equivale a dizer compra de votos. Além de imoral, tira a independência do Senado, que o subordina ao presidente da República — disse o senador, acrescentando que defende a prisão em segunda instância, que não seria defendida pelo candidato apoiado pelo governo, Rodrigo Pacheco.
Major Olimpio
O senador Major Olimpio justifica sua candidatura por entender que o presidente da República, Jair Bolsonaro, tem se aproximado do PT, que apoia a candidatura de Rodrigo Pacheco. O parlamentar espera contar com o apoio do grupo que compõem o Muda Senado, mas reconhece que tem poucas chances.
“Vou disputar a eleição para presidente do Senado com a mesma sensação do time que entra em campo sabendo que o adversário tem vantagens (cargos e emendas) e tem o juiz como seu parceiro”, declarou em nota.
Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco lançou sua candidatura por meio de um manifesto em que se compromete, entre outras coisas, a garantir as liberdades, a democracia, as estabilidades social, política e econômica do Brasil, bem como a segurança jurídica, a ética e a moralidade pública, com respeito às leis e à Constituição. O senador ainda defende a pacificação da sociedade e a independência do Senado. Outro compromisso assumido foi o atendimento à crise sanitária do país em decorrência da covid-19, tanto do ponto de vista da saúde pública como da economia, gerando emprego e renda.
O senador tem 44 anos, é advogado e foi o mais jovem conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre 2013 e 2015. Cumpriu um mandato como deputado federal por Minas Gerais (2015-2019) e foi presidente da Comissão e Constituição e Justiça da Câmara. No Senado, também atuou como vice-presidente da Comissão de Transparência e Governança (CTFC). Pacheco recebeu o apoio formal de nove partidos: DEM, PT, PP, PL, PSD, PSC, PDT, Pros e Republicanos.
Simone Tebet
Simone Tebet é advogada e filha do ex-presidente do Senado Ramez Tebet (1936-2006). Ela iniciou a carreira política em 2002, como deputada estadual, após trabalhar 12 anos como professora universitária. Em 2004, foi a primeira mulher eleita para o executivo municipal e em 2008 foi reeleita para a prefeitura de Três Lagoas (MS). Também foi a primeira mulher a assumir o cargo de vice-governadora de Mato Grosso do Sul, na gestão do então governador André Puccinelli, em 2011. Foi ainda Secretária de Governo entre abril de 2013 e janeiro de 2014. Anunciada como candidata primeiramente pela bancada do MDB, ela anunciou na quinta-feira (28) que disputa o cargo de forma independente.
“Nos momentos mais difíceis da nossa história, o Senado Federal e o Congresso Nacional acharam a saída dentro das instituições, dentro da democracia e do estado democrático de direito e agora não vai ser diferente”, afirmou a senadora.
O que faz a CCJ
Já há negociações avançadas para Alcolumbre ser aclamado presidente da mais importante comissão do Senado, a de Constituição e Justiça e Cidadania.
Tanto da Câmara quanto do Senado a CCJ é a que tem mais protagonismo no Congresso Nacional. Um dos motivos que tornam a CCJ tão importante é dada no artigo 53 do Regimento Interno da Câmara, onde é explicitado que antes de uma proposição ser aceita, independentemente do tema, ela precisa ser apreciada pela CCJ – bem como pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão a qual corresponda o tema da proposição.
Esta apreciação pela CCJ se faz necessária, para qualquer proposição, para que esta seja avaliada em relação à sua constitucionalidade, assim como avaliar se ela se encontra em conformidade com os princípios de nosso sistema jurídico. Sendo assim, caso a proposição seja declarada inconstitucional ou injurídica, ela não será submetida a voto, não podendo assim ser aprovada. Em relação ao Senado Federal, seu Regimento Interno garante funções semelhantes para sua CCJ.
Entre os diversos campos temáticos ou áreas de atividade da CCJ, podemos destacar, além das já expostas ao longo do texto:
- Verificar sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição
Para ler sobre as Propostas de Emenda à Constituição (as PECs), clique aqui!
- Tratar dos assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais à justiça.
Ou seja, trata-se da estrutura básica de formação do Estado e sua relação com a sociedade, tanto individualmente, quanto coletivamente. São proposições que envolvem: a organização político-administrativa do Estado, como as competências da União, dos entes federados e dos municípios etc.; a composição e organização dos órgãos e agentes dos diferentes poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário); as funções essenciais à justiça, aí incluindo temas legislativos que envolvam os Advogados, o Ministério Público, a Advocacia Pública e Defensoria Pública.
- Tratar de assuntos que se referem à nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração.
Quem é brasileiro nato? Quem pode tornar-se brasileiro? Quais são os procedimentos aos quais os estrangeiros devem ser submetidos para entrarem no Brasil e quais são seus direitos? São diversas questões que envolvem não só o nosso direito interno, pois quando se trata da condição jurídica do estrangeiro, recorre-se, inclusive, ao direito internacional!
- Intervenção federal
Por meio da intervenção federal, a autonomia dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pode ser afastada. É uma medida extrema e só pode ser utilizada nos casos taxativamente estabelecidos em lei. Constitui uma exceção ao princípio da não intervenção previsto nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal.
- Partidos Políticos, mandato e representação política, sistemas eleitorais e eleições.
Cabe à CCJ debater e apreciar projetos de leis cujos temas envolvam, por fim, o nosso sistema político e a maneira como a representação se dá. Pode envolver desde o que um partido político precisa para ser criado até a forma como nós exercemos o direito ao voto. Um exemplo é a aceitação do projeto de lei pela CCJ do Senado que institui o voto distrital para eleição de vereadores.
- Matérias relativas a direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual, notarial.
Dentro deste tema, tem-se como exemplo da atividade da CCJ a aprovação do projeto de lei que visa aumentar a pena para quem omitir socorro, na época em que este texto foi escrito, tema que se relaciona ao direito penal. Outro exemplo é aprovação pela CCJ do Senado de mudanças no novo Código de Processo Civil. Sendo assim, esta é mais uma função da CCJ que a torna de grande importância dentro da atividade política.
- Criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios.
Embora não seja comum, a delineação do Estado Federal pode ser modificada. Seu procedimento requer a aprovação da população diretamente interessada, já que serão estes que sentirão as consequências da mutação do Estado, além, é claro, da manifestação da Assembleia Legislativa interessada. Temos, como exemplo, a proposta de criação do Estado de Carajás por meio do desmembramento do Estado do Pará. A população interessada rejeitou a proposta.
Além destes temas tratados pela CCJ das Casas, há ainda outros importantes, sendo eles:
- Tratar de assuntos de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
- Registros públicos;
- Desapropriações;
- Uso dos símbolos nacionais;
- Transferência temporária da sede do Governo;
- Anistia;
- Direitos e deveres do mandato, e perda de mandato de Deputado, nas hipóteses dos incisos I, II e VI do art. 55 da Constituição Federal. Fonte: Agência Senado