Relator nega recurso de Marconi e vota pelo aumento da pena do ex-governador

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A Justiça Eleitoral de Goiás iniciou o julgamento nesta terça (27) os recursos do tucano Marconi Perillo nos casos que apuram crimes de associação criminosa e fraude processual nas eleições de 2006, julgamento foi interrompido por pedido de vista

O Ministério Público acusou Perillo de ser mentor e principal beneficiário “de um esquema de captação ilícita de recursos, utilização de notas fiscais frias, pagamento de despesas de campanha por meio de ‘laranjas’, e outras fraudes eleitorais”.

O relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, rejeitou o recurso de Perillo. Ao condenar o ex-governador goiano, o relator enquadrou Perillo nos crimes de fraude processual eleitoral, falsidade ideológica e formação de quadrilha, com pena de 8 anos de reclusão, além de multa no valor de 70.350 reais. O relator e revisor do caso, Átila Amaral, pediu vista do processo, o que interrompeu o julgamento.

 

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