Estados da Amazônia podem aderir voluntariamente ao plano, que visa fortalecer a segurança na região, mediante condições estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
As diretrizes para a adesão dos estados ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas), criado em julho com o intuito de reforçar a segurança na região, foram oficialmente divulgadas nesta segunda-feira, por meio do Diário Oficial da União. Os estados aptos a participar, por meio de um termo de adesão, são Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e Oeste do Maranhão, com a vigência do acordo estipulada em 12 meses.
Segundo as normas estabelecidas, a adesão voluntária implica na adequação dos programas do Ministério da Justiça e Segurança Pública às necessidades específicas de cada estado, visando o combate a crimes ambientais e outras violações correlatas. Em contrapartida, os estados deverão disponibilizar efetivo policial para colaborar com as forças nacionais e permitir a instalação de bases policiais em seus territórios, promovendo a integração da segurança pública.
A responsabilidade pela capacitação e fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva para as forças estaduais ficará a cargo das próprias unidades federativas. Vale ressaltar que a adesão ao Plano Amas não implica em obrigações financeiras adicionais, as quais só ocorrerão mediante formalização de outros acordos com a União.
Além disso, ao aderir ao plano, os governantes estaduais deverão declarar concordância com a participação no Programa Estratégico de Segurança Pública da Amazônia (Pespam), no Plano Tático Integrado de Segurança Pública para Amazônia (PTI) e autorizar a atuação da Força Nacional de Segurança Pública, independentemente de solicitação, quando relacionada ao Plano Amas.
Os estados também se comprometem a garantir o uso adequado dos materiais, equipamentos e insumos fornecidos pelo governo federal, com controle e elaboração de relatórios de prestação de contas. A contribuição obrigatória para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) também será exigida após a assinatura do termo de adesão, assim como a indicação de representantes nos colegiados e equipamentos de segurança pública, como o Centro de Cooperação Policial Internacional (CCPI-Amazônia).
Ao término do período de vigência, os estados têm a opção de prorrogar a participação no plano por mais 12 meses, mediante a assinatura de termo aditivo.