Regras de funcionamento do comércio durante o carnaval em Brasília

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Foto: Divulgação

 

Diretrizes para funcionamento e jornada de trabalho durante o Carnaval são divulgadas pela Fecomércio-DF

 

 

 

A Fecomércio-DF, em conjunto com o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista-DF), divulgou as regras para o funcionamento do comércio durante o período de Carnaval em Brasília.

 

Para os empregados do comércio varejista de shoppings e entrequadras, a jornada de trabalho no domingo (11) será de oito horas, mas aqueles que trabalharem neste dia não poderão laborar na quarta-feira (14), enquanto os que folgarem no domingo poderão trabalhar na quarta-feira.

 

Na quarta-feira de cinzas, os empregados que não trabalharam no domingo e iniciarem a jornada no período matutino terão uma jornada de oito horas, com acréscimo de 50% no pagamento do dia e vale alimentação de R$ 24,50. Já para o comércio varejista de livrarias, óticas, carnes, gêneros alimentícios, frutas, verduras, flores e plantas, os dias 12 e 13 de carnaval não terão funcionamento. Na segunda-feira (12), Dia do Comerciário, o trabalho será normal, com direito a remuneração normal ou folga compensatória.

 

Bares, restaurantes, feiras, supermercados e drogarias poderão funcionar normalmente durante todo o Carnaval. Os funcionários que trabalharem na terça-feira (14) terão direito a um acréscimo de 50% na remuneração, enquanto para as farmácias, o acréscimo será para o trabalho na segunda-feira devido à antecipação do feriado do Dia do Comerciário. As regras foram definidas em conformidade com as convenções coletivas de cada categoria.

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