Mudanças nas Regras de Aposentadoria a Partir de 2025: O que a Reforma da Previdência de 2019 Altera para Contribuintes Próximos da Aposentadoria
Quem está próximo da aposentadoria precisa ficar atento às mudanças que entram em vigor a partir de 2025, após a reforma da Previdência de 2019. A principal alteração refere-se à pontuação exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, que sofreu modificações para ajustar as regras de transição.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, passou a contar com quatro regras de transição, sendo que duas delas terão mudanças significativas a partir da virada de 2024 para 2025. A primeira regra estabelece uma pontuação composta pela soma da idade e do tempo de contribuição. A partir de janeiro de 2025, essa pontuação será de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. A mesma pontuação se aplica aos servidores públicos, com requisitos específicos de idade e tempo de serviço no setor público.
Já a segunda regra prevê uma idade mínima mais baixa para quem tem um longo tempo de contribuição. Nesse caso, a idade mínima para mulheres será de 59 anos e para homens, 64 anos, com acréscimos de seis meses a cada ano até atingirem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para os professores, que têm uma regra de transição diferenciada, a aposentadoria ocorrerá a partir dos 54 anos para as mulheres e 59 anos para os homens, com aumentos progressivos até atingirem 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens em 2031.
Essas mudanças podem impactar a aposentadoria de muitos trabalhadores, tornando essencial o planejamento antecipado para quem está se aproximando da aposentadoria.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Regras que não mudarão
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.