Coligações partidárias têm até 19h desta quarta-feira (15) para fazer registros de candidaturas, segundo a legislação eleitoral. Todos os 13 candidatos estão na expectativa de ter o pedido de registro deferido para concorrer em outubro.
O pedido de registro será indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Se apresentar recurso, o candidato será identificado como “indeferidos com recurso”. São os chamados “sub judice”, pendentes.
Neste caso, o candidato com pendência pode fazer campanha eleitoral normalmente e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além de ter o nome mantido na urna eletrônica enquanto o recurso não for julgado.
Se a análise não ocorrer antes da eleição, o candidato aparece na urna e os votos são computados, mas aparecem zerados na contagem final da eleição. Só serão contabilizados como válidos caso o recurso seja aceito.
Propaganda
A partir desta quinta (16) estará permitida a realização de propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet, desde que não paga, como sites próprios.
Programas em rádio e TV
No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de agosto (serão 35 dias), após elaboração de plano de mídia por parte dos partidos, Justiça Eleitoral e emissoras de TV.