A proposta integra o projeto de lei do senador Mecias de Jesus que estabelece ações de acolhimento de refugiados em âmbito nacional
O líder do Republicanos no Senado Federal, Mecias de Jesus, apresentou Projeto de Lei Complementar (PLP 197/2023) que dispõe sobre a promoção conjunta de ações de acolhimento de refugiados, em âmbito nacional, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. Na proposta, o congressista destaca os problemas enfrentados com o alto fluxo migratório no país, a exemplo do que vem acontecendo em Roraima.
“O país tem sido destino de dezenas de milhares de refugiados, oriundos de outras nações que enfrentam situações adversas externas, seja por desastres naturais ou crises políticas. Apenas da Venezuela, estima-se que aproximadamente 50 mil refugiados tenham ingressado no Brasil através da fronteira em Roraima, e esse número continua a crescer”, explica o líder.
O senador relembra, também, o ano de 2010, quando o desastre natural que atingiu o Haiti provocou o refúgio de milhares de habitantes daquele país, em terras brasileiras. “Propomos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios promovam conjuntamente ações de acolhimento de refugiados, integração, aculturamento social às localidades onde os refugiados estejam alojados, ações de aprendizagem da língua nacional e iniciativas voltadas para orientação profissional, visando a geração de renda e participação no mercado de trabalho”, defendeu Mecias.
A proposta assegura ainda que a União, com a colaboração dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, mantenha um cadastro atualizado dos refugiados em território nacional, divulgando, semestralmente, relatório detalhado dos dados, incluindo informações sobre em quais municípios os refugiados estão alojados.
De acordo com o PL, a União contribuirá com a entrega de recursos adicionais calculados com base no valor per capita do Fundo de Participação dos Estados ou dos Municípios, multiplicado pelo número de refugiados alojados no território do ente federativo.