A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da decisão do ministro Gilmar Mendes, que soltou, por meio de liminar, o ex-secretário de Obras do Rio (Governo Sérgio Cabral) Hudson Braga, o qual teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. A informação é do site da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Braga foi preso em dezembro de 2016, na Operação Calicute, desdobramento da Operação Lava Jato – e teve a prisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. Hudson Braga foi condenado pelo suposto recebimento de propinas, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa, crimes cujas penas ultrapassam 4 anos de reclusão. Ele pegou 27 anos de reclusão.
No recurso ao Supremo, a PGR lembrou que, em setembro do ano passado, o próprio Gilmar negou liminar para que o ex-secretário cumprisse medidas alternativas à prisão. O ministro sustentou, à época, que como Braga havia sido condenado pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o habeas corpus tinha perdido o objeto – prisão preventiva.
No último dia 23 de maio, Gilmar concedeu liminar alegando que “os fundamentos do decreto prisional se revelam inidôneos para perdurar, nesta fase processual, não atendendo aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.
Puxão de orelhas
Raquel dá um puxão de orelhas em Mendes no recurso impetrado. O ministro, segundo ela, não deixou claros quais os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal entendeu “ausentes, consignando, genericamente, que a decisão atacada não atende aos requisitos do referido dispositivo”.
A procuradora-geral menciona jurisprudência do próprio Supremo, em que foram negados recursos em casos semelhantes ao do ex-secretário de Obras do Rio. Raquel ainda sustenta que, na prisão preventiva do empresário, “foram respeitados os mandamentos constitucionais e infraconstitucionais que tratam do tema”.
Lesividade social
A PGR reitera a necessidade de Hudson Braga continuar preso “porque ainda há pendência de procedimentos investigatórios e processuais”. Também argui que a liberdade do acusado oferece perigo em função da gravidade de suas condutas. “A prisão preventiva é necessária como garantia das ordens pública e econômica, bem como para assegurar a aplicação da lei penal”, defende Raquel.
De acordo com a procuradora, “os fatos imputados ao paciente são concretamente graves, e não só porque se encontram classificados em figuras típicas das leis penais que cominam penas elevadas; as condutas apuradas ostentam lesividade social ímpar”. Para ela, na sentença condenatória, “o juiz contextualizou os fatos e resumiu o esquema criminoso, liderado por Hudson Braga”.