Promotores de eventos terão que especificar também tipos, valores e formas de pagamento.
Os promotores de eventos serão obrigados a divulgar, previamente, a quantidade de ingressos que serão vendidos presencialmente e virtualmente. Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, nesta quinta-feira (16), a Lei 6.486/2020, de autoria do deputado José Gomes.
De acordo com o texto, os organizadores também deverão fornecer aos consumidores os tipos de ingressos que estão sendo vendidos, os valores e as formas de pagamento. O deputado José Gomes considera que é necessário aumentar a transparência na divulgação das informações para garantir o direito dos consumidores.
“Independentemente da opção de comprar um ingresso presencialmente ou on-line, o cidadão deve ter acesso a todas as informações necessárias. Isso poderá evitar as longas filas de espera e desvirtuamento do Código de Defesa do Consumidor”, informou o parlamentar.
A ideia do projeto surgiu após as longas filas e confusões que aconteceram durante a venda dos ingressos de um grande show nacional, em março desse ano, que ocorreu em Brasília. Na época, a Justiça do Distrito Federal pediu um relatório completo sobre a venda de entradas às empresas organizadoras, após duas consumidoras terem movido uma ação judicial sobre possíveis fraudes na quantidade dos ingressos vendidos.