PSB-DF mantém pedido de impugnação de Paulo Octávio, mesmo depois renúncia de Parente

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Foto: PSD

 

 

Mesmo após renúncia ao governo do DF, PSB mantém pedido de impugnação

 

 

O ex-candidato ao Palácio do Buriti, Rafael Parente, PSB, retirou-se do processo de impugnação de Paulo Octávio (PSB), mas, após a renúncia, o Partido Socialista Brasileiro, segue como requerente da ação.

 

O pedido de retirada do nome de Parente foi protocolado nesta segunda-feira (29/8) no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).

 

“[…] exclusivamente o candidato Rafael de Carvalho Pullen Parente requerer a desistência da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada em desfavor de Paulo Octávio Alves Pereira, devendo ser excluído do polo ativo da controvérsia, o que deve ser homologado pelo Exmo. Desembargador Relator, nos termos do art. 41, IX do Regimento Interno desse  TREDF1. Outrossim, o Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB-DF) requer o prosseguimento do presente feito, reiterando os pedidos formulados na petição inicial para, ao final, indeferir o registro de candidatura do ora impugnado”, diz o pedido.

 

A advogada filiada ao Partido Socialista Brasileiro [PSB], argumenta ação de impugnação ao registro de candidatura – incidência da inelegibilidade prevista no artigo,  1º, II, “i” e III, “a” da LC 64/90.

Entre os fatos indicados pelo PSB, estão contratos de fornecimento de bens para GDF [Paulo Octávio Investimentos Imobiliários LTDA e o GDF], indeferimento do registro de candidatura.

Conforme a legislação, os candidatos a presidente, vice-presidente, governador e vice-governador devem, seis meses antes das eleições, se desincompatibilizar das funções de direção ou administração em empresa que mantenha contrato de execução de obras, prestação de serviços ou de fornecimento de bens com o Poder Público. Segundo Coligação “DF PARA TODOS” (PODE/PATRIOTA/PSD/PSC), o empresário Paulo Octávio não cumpriu essa regra.

 

Além do PSB, a Coligação Unidos pelo Distrito Federal apresentou pedido de impugnação da candidatura do candidato Paulo Octávio.

 

Segundo a ação, a coligação argumentou deferimento que P. O não respeitou o período de desincompatibilização de empresas enquanto sócio-administrador – não pediu afastamento exigido pela lei.

 

 

“A impugnação protocolada apresenta ao Tribunal os elementos que demonstram clara inelegibilidade do impugnado. Trata-se de candidatura inviável do ponto de vista jurídico e, nos termos dos pedidos formuladas na impugnação, não deve receber recursos públicos para o seu financiamento e, caso receba, que se determine o ressarcimento no caso de confirmação do indeferimento do registro de candidatura”, disse o advogado da Chapa Unidos pelo DF, Bruno Rangel.

Mais lidas

Bolsonaro homenageia Papa Francisco nas redes
CLDF avança em liberação de bebidas no Eix...
Quer trabalhar com RH? Oportunidade no Sen...
...