Decisão judicial busca assegurar a colaboração dos proprietários da 123 Milhas com a CPI das Pirâmides Financeiras
A 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte emitiu uma ordem que proíbe os proprietários da empresa 123 Milhas de saírem do país até que prestem depoimento perante a CPI das Pirâmides Financeiras. A decisão, emitida pelo juiz Edilson Grillo, também concede autorização para a Polícia Federal realizar a condução coercitiva de Augusto Júlio Soares Madureira e Ramiro Júlio Soares Madureira caso eles não compareçam à oitiva na comissão, marcada para a próxima quarta-feira (6).
O juiz fundamentou a decisão destacando que os proprietários têm um “dever jurídico não só de comparecimento, mas também de fiel observância dos trâmites legais inerentes à convocação”. Ele ressaltou que não lhes é facultada a prerrogativa de escolherem a data de apresentação de acordo com seu próprio desejo, uma vez que isso poderia prejudicar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Essa medida visa garantir a cooperação efetiva dos proprietários da 123 Milhas com a CPI das Pirâmides Financeiras, que busca esclarecer possíveis irregularidades no setor financeiro. A condução coercitiva é uma medida legal utilizada para garantir o cumprimento das convocações e depoimentos necessários para a investigação em curso.
Na última quinta-feira (31), o presidente da comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) pediu à Justiça a condução, depois que os sócios faltaram a oitiva.