Proposta de alteração na Lei Bolsa-Atleta do DF visa proteção da maternidade para esportistas

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Projeto de Lei garante proteção da maternidade para esportistas beneficiárias da Bolsa-Atleta no Distrito Federal

 

O Projeto de Lei 192, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal na última sessão legislativa do semestre (27/6). A proposta tem o objetivo de modificar a Lei Bolsa-Atleta do DF, garantindo a manutenção do benefício para esportistas que estejam grávidas ou no puerpério. De acordo com a proposta, as atletas terão direito ao benefício desde a confirmação da gravidez até 180 dias após o parto, e também nos casos de adoção.

 

A próxima etapa será a sanção da lei pelo legislativo, o que assegurará a proteção à maternidade das atletas durante o período em que estiverem impossibilitadas de competir. O deputado Ricardo Vale enfatizou as dificuldades enfrentadas pelos esportistas e ressaltou a importância de políticas de fomento para esses profissionais, destacando que o projeto não gera aumento de despesas, apenas impede a suspensão de um recurso já destinado ao pagamento do benefício.

 

No âmbito federal, a União também realizou alterações na Lei nº 10.891/2004 neste ano, garantindo a continuidade da bolsa-atleta para atletas gestantes ou no puerpério. Dessa forma, a proposta do deputado Vale está em consonância com outros regulamentos existentes. A aprovação do projeto representa um avanço na proteção dos direitos das esportistas e reconhece a importância de assegurar apoio e incentivo durante a maternidade.

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