Propaganda eleitoral liberada com novas regras a partir de 16 de agosto

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Foto: Divulgação

 

Propaganda eleitoral para pleito municipal de outubro está liberada a partir de 16 de agosto

 

 

A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro está oficialmente autorizada, tanto na internet quanto nas ruas. Este ano, a campanha eleitoral conta com novidades significativas, incluindo novas regras sobre o uso de inteligência artificial e a proibição absoluta do deepfake, com penalidades severas para candidatos que violarem essas normas.

As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem que plataformas digitais devem adotar medidas proativas para combater discursos de ódio, crimes contra o Estado de Direito e desinformação relacionada ao processo eleitoral. Anteriormente, o pedido explícito de voto era considerado propaganda antecipada e sujeito a sanções, mas agora os candidatos podem realizar impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, transmitir lives, utilizar adesivos e cartazes, distribuir santinhos, além de realizar comícios e carreatas.

A regulamentação de 2024 foca na utilização da inteligência artificial. Embora o uso de IA em campanhas seja permitido, qualquer manipulação ou tecnologia utilizada deve ser claramente informada. A criação de deepfakes – imagens ou áudios manipulados de maneira a enganar – é proibida e pode resultar em cassação de candidatura.

Na internet, apenas partidos e candidatos têm permissão para impulsionar conteúdo eleitoral pago, e a propaganda negativa sobre adversários ou a utilização de desinformação é estritamente proibida. Ofensas à honra e à imagem de candidatos e partidos podem ser removidas por ordem judicial. A propaganda por meio de disparo em massa de mensagens e enquetes eleitorais também é vedada.

Nas ruas, outdoors e banners que criem efeito de outdoor são proibidos, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Adesivos em veículos devem ter tamanho máximo de meio metro quadrado, e a colocação de propaganda em árvores e jardins públicos é irregular. Alto-falantes são permitidos das 8h às 22h, desde que a uma distância superior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A realização de “showmícios” também está proibida.

O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começará em 30 de agosto e se estenderá até 3 de outubro.

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