Projeto pretende alterar regras para ocupação de cargos em comissão na CLDF

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Matéria atualizada dia 07/12/2022 às 11h

 

No apagar das luzes do ano legislativo, Sindicato pretende aprovar projeto que beneficia servidores da carreira de consultoria, excluindo demais categorias e ferindo Constituição

 

A proximidade do encerramento do ano traz de volta um velho conhecido da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os projetos “submarino” – aqueles que aprovados no silêncio das madrugadas, sem devida tramitação e ampla discussão. Neste ano, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical) tenta, por meio de uma manobra inconstitucional, assegurar aos consultores legislativos o acesso a todos os cargos comissionados dentro da casa, o que configura reserva de mercado.

 

A medida, que pode ser colocada em discussão ainda nesta terça-feira (6/12), fere entendimento do Supremo Tribunal Federal que dispõe sobre o tema. Em decisão de 2014,  que tratava do mesmo assunto.

 

A decisão reafirma que os cargos comissionados  sejam adequados às atividades de direção, chefia ou assessoramento, “não se podendo compreender nesse espectro atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas”. Por fim, a decisão da Suprema Corte, deixa claro ser “imprescindível que exista um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento, o que legitima o regime de livre nomeação e exoneração”.

 

O projeto, que conta com articulação do Sindical, proíbe que os cargos comissionados  sejam ocupados por profissionais de livre provimento (sem vínculo) ou servidores efetivos que não sejam consultores legislativos. O texto exclui os demais trabalhadores concursados da casa, consultores-técnicos, técnicos, auxiliares e assistentes, o que vai na contramão do que preconiza a Constituição, e a decisão pacificada pelo STF.

 

Desta forma, se o deputado não tiver um consultor legislativo para indicar, o cargo  ficará vago, pois o mesmo não poderá ser ocupado por um técnico, assistente  ou outra profissional de sua confiança, violando assim, preceito constitucional imprescindível, a confiança Cabe destacar que os maiores vencimentos dentro da CLDF são pagos aos servidores ocupantes do cargo de consultor  que, segundo bastidores, já se articulam para assegurar que a gratificação obtida pela função comissionada seja enquadrada, por meio de uma nova lei, como verba indenizatória, possibilitando que os servidores extrapolam o teto do serviço público. Assim como pretendem que a gratificação por desempenho tenha um percentual mais alto para eles.

 

O presidente do Sindical Jeizon Silvério negou as acusações e destacou, em vídeo encaminhado ao Tudo OK Notícias e aos emissores da CLDF e do Tribunal de Contas, que trata-se de uma mentira plantada. Segundo ele, “se existir uma proposta que venha a beneficiar uma categoria em detrimento das outras, não é uma proposta do Sindical”, afirma.

Abaixo, vídeo com a manifestação do senhor Jeizon Silvério

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