Projeto de Rafael Prudente altera Lei e permite representantes da indústria farmacêutica em unidades públicas de saúde

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Foto: Agência Câmara Legislativa do DF

 

 

A Câmara Legislativa aprovou em dois turnos, na terça-feira (7), o projeto de Lei 2.199/2021, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), que altera a à Lei nº 5.881/17, que proíbe a presença de representantes da indústria farmacêutica nas unidades públicas de saúde do Distrito Federal.

O novo texto flexibiliza a norma e restringe a proibição aos períodos de realização de procedimentos e consultas.
O presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente, argumenta que a lei distrital estabelece normas para a atividade profissional dos propagandistas de produtos farmacêuticos, “adentrando a competência privativa da União sobre o Direito do Trabalho e sobre a propaganda comercial, previstas no artigo 22 da Constituição Federal”.
O deputado esclarece que a lei em vigor acaba por privar os profissionais da rede pública do acesso ao conhecimento e à inovação em tecnologias.

Assessoria Rafael Prudente

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