Projeto de lei quer vedar distinção entre elevador social e de serviço no Distrito Federal

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

 

 

De autoria do deputado distrital Max Maciel (PSol), o PL quer combater atos de discriminação e segregação nesses espaços

 

 

No Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 7.957 de 3 julho de 2023, de autoria do vereador Waldir Brazão (Avante), proíbe a distinção dos elevadores por nome “de social” e “de serviço”, com exceção para os elevadores de carga. Inspirado na matéria, o deputado distrital Max Maciel (PSol) protocolou um projeto de lei que versa sobre o mesmo tema. O projeto veda o uso das denominações nos elevadores de prédios públicos e privados no âmbito do Distrito Federal.

 

 

Para o autor do projeto, o deputado distrital Max Maciel, esses espaços que dividem grupos de modo discriminatório reforçam a continuidade de práticas segregacionistas e escravocratas no Brasil. Assim como o “quarto de empregada”, o elevador de “serviço” e o “social” seguem essa mesma lógica. Um dos objetivos da lei, ainda segundo o parlamentar, é justamente combater os atos de discriminação e de segregação nesses espaços.

 

 

“Disponibilizar dois ou mais elevadores deve cumprir a função de atender as demandas de toda e qualquer pessoa para acessar os espaços, não cabendo perpetuar diferenciações segregacionistas, que recaem justamente para aquelas que são os principais responsáveis por garantir o funcionamento da cidade. São trabalhadores e trabalhadoras que enfrentam diversas barreiras no dia a dia, e ainda precisam lidar com dinâmicas como as separações representadas pelos ‘elevadores de serviço'”, explica o autor do projeto, o deputado distrital Max Maciel (PSol).

 

 

O projeto também prevê aplicação de advertência e multas quando o infrator for pessoa jurídica de direito privado. No caso de descumprimento da lei pela instituições públicas, os dirigentes serão responsabilizados administrativamente, conforme legislação aplicável.

Mais lidas

DE FRANCISCO A FRANCISCO
Todos iguais na morte
EM NOME DA MEMÓRIA, NÃO DEVEMOS ESQUECER U...
...