Projeto de lei propõe programa para capacitar jovens e promover interação cultural

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Projeto de lei propõe programa de capacitação e interação cultural para jovens de baixa renda

 

O deputado Robério Negreiros (PSD) apresentou um projeto de lei que visa implementar o “Programa Jovem Monitor Cultural”. O objetivo do programa é capacitar jovens e fomentar a interação entre a comunidade e os espaços culturais. A prioridade será dada aos jovens de baixa renda, que terão a oportunidade de receber uma bolsa mensal.

 

De acordo com o texto do projeto de lei, a capacitação dos jovens tem como propósito estimulá-los a se envolverem de forma mais ativa e significativa nas manifestações culturais presentes na sociedade.

 

O programa será realizado por meio de um processo seletivo e oferecerá formações teóricas e práticas relacionadas à gestão cultural. A proposta prevê que a administração pública conceda uma bolsa mensal para subsidiar alimentação e transporte dos selecionados para o programa, que será executado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

 

O deputado Negreiros ressaltou a importância do projeto e suas expectativas em relação à sua implementação. Ele afirmou: “A ideia é possibilitar aos jovens a participação em um programa que mude o seu contexto social, como política pública de primeiro emprego, formação e prática profissional”.

 

Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que “todo o processo de formação para o trabalho começa antes do ingresso em uma ocupação profissional, seja ela formal ou informal, e continua ao longo da vida profissional do indivíduo”.

 

O Distrito Federal conta com quase 150 mil jovens que não estudam nem trabalham. O deputado ressalta que, além de promover a interação entre a comunidade e os espaços culturais, a proposta tem como objetivo “fortalecer a inserção socioeconômica, buscar o desenvolvimento da formação, proporcionar a experiência profissional e facilitar a continuidade dos estudos dos jovens”.

 

O projeto também prevê que em cada processo seletivo seja reservado um percentual de 10% das vagas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante comprovação médica.

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