Projeto de lei propõe isenção fiscal para líderes religiosos

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Foto: Agência Câmara Federal

Projeto de Lei propõe mudanças na tributação de líderes religiosos, gerando debate e controvérsia no cenário político e jurídico brasileiro

 

 

O Projeto de Lei 61/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe dispensar líderes religiosos do pagamento de impostos sobre valores recebidos em razão de sua atividade religiosa. O texto, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), busca ampliar a isenção fiscal para pastores, padres e similares, mesmo em condições diferenciadas, como antiguidade, grau de instrução, número de dependentes, posição hierárquica e local do domicílio.

 

Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social já prevê isenção fiscal para líderes religiosos, mas de forma mais restrita, considerando apenas o valor relacionado exclusivamente à atividade religiosa para a subsistência do líder, sem contemplar valores diferenciados.

 

O projeto enfrenta polêmica, especialmente após a revogação do Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil 1/22, que ampliou a isenção fiscal para pagamentos diferenciados a líderes religiosos durante o governo de Jair Bolsonaro. A medida foi considerada atípica pelo atual governo, levantando questões sobre sua legalidade e legitimidade.

 

A ampliação da isenção fiscal também é objeto de investigação no Tribunal de Contas da União (TCU), que analisa possíveis desvio de finalidade e ausência de motivação para o ato, além de avaliar se a medida pode abrir brechas para abusos.

 

O projeto estabelece que valores pagos como remuneração por prestação de serviço serão tributáveis. Além disso, permite que as entidades religiosas estabeleçam relação de emprego com seus integrantes, sujeitando-os às contribuições sociais. A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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