Projeto de lei limita financiamento para ONGs

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Foto: Agência Câmara Federak

 

 

Por Carlos Arouck

A proposta do deputado Filipe Barros (PL-PR) de restringir o financiamento estrangeiro de Organizações Não Governamentais (ONGs) têm gerado debates acalorados sobre a atuação dessas organizações no Brasil. Em meio a uma crescente preocupação com a soberania nacional e possíveis influências externas, o projeto de lei busca delinear os limites do apoio financeiro que as ONGs podem receber do exterior.

Embora o deputado reconheça o papel de muitas ONGs filantrópicas na sociedade brasileira, ele argumenta que é necessário proteger o país de possíveis interferências externas que possam comprometer sua soberania. Esta iniciativa lança luz sobre as complexidades da relação entre organizações não governamentais e financiamento estrangeiro, destacando a necessidade de um equilíbrio entre garantir a autonomia nacional e promover a colaboração internacional para o desenvolvimento sustentável.

A justificativa da proposta aborda um tema crítico em política internacional: a soberania nacional. O deputado busca desconstruir a ideia de que a defesa da soberania é uma pauta de um único espectro ideológico, e sim uma questão de interesse nacional que transcende divisões partidárias.

Felipe Barros destaca a importância da defesa da soberania nacional e da segurança em setores vitais diante das crescentes pressões e ameaças externas. Ele argumenta que a negligência nesse aspecto pode resultar na perda de controle sobre recursos estratégicos e na submissão a interesses estrangeiros. Além disso, o deputado ressalta a necessidade de proteger setores-chave da economia brasileira e de regulamentar questões como a influência de organizações não governamentais internacionais.

Sua abordagem enfatiza a importância de medidas legislativas para salvaguardar os interesses nacionais em face de desafios contemporâneos, tanto econômicos quanto tecnológicos e políticos, impondo um regime de fiscalização e controle mais rigoroso sobre os investimentos e auxílios internacionais. Ao citar exemplos históricos, como a criação da Petrobrás e a Constituição de 1988, o deputado lembra a tradição do Congresso Nacional em proteger os interesses nacionais e prova como questões de soberania têm raízes profundas na política brasileira.

Segundo o deputado, a venda de empresas estratégicas brasileiras para interesses estrangeiros; as barreiras comerciais impostas por outras nações; a exploração de terras agricultáveis e de recursos naturais do país e a influência crescente de organizações não governamentais internacionais são realidades preocupantes que somente uma legislação robusta seria capaz de proteger em um mundo cada vez mais globalizado, onde a pressão econômica e política externa pode influenciar decisões internas.

Na avaliação do parlamentar, a propaganda contra a soberania tem obscurecido essa questão, servindo a interesses econômicos estrangeiros. Ele alerta para a relevância estratégica do Brasil, com suas vastas reservas minerais, terras agricultáveis e capacidade industrial. Adverte, ainda, que o descuido em proteger esses recursos de interferências estrangeiras pode resultar em perda de controle sobre eles, prejudicando o desenvolvimento e a segurança do país.

Felipe Barros conclui que medidas legislativas mais fortes e efetivas podem ser fundamentais para assegurar a independência econômica e política do país, sua soberania e o legado das futuras gerações do Brasil, ao defender os interesses do Brasil em um ambiente global complexo e desafiador.

Principais Aspectos do Projeto de Lei:

1. Controle Sobre Recursos a ONGs:

O Artigo 1º do projeto regulamenta minuciosamente o recebimento de recursos estrangeiros por ONGs, instituindo um regime de salvaguarda que garante que tais fundos não sejam empregados de maneira prejudicial à segurança nacional. Estabelece-se, adicionalmente, um cadastro nacional de ONGs para um controle mais efetivo.

2. Definição de Ativos Estratégicos
O Artigo 2º Define termos importantes para a compreensão da lei, como Organizações Não Governamentais (ONGs) e ativos estratégicos. Lista os setores considerados como ativos estratégicos, tais como energia, transportes, telecomunicações, armamentos, indústria aeroespacial, extração de recursos naturais, biotecnologia e medicamentos.

3. Cria o Cadastro Nacional de Organizações Não Governamentais.
Os Artigos 3º e 4º obrigam que as ONGs mantenham uma contabilidade detalhada que facilite o rastreamento da origem e da destinação dos recursos. Estabelece a obrigação de apresentação anual de prestação de contas perante o Poder Público.

4. Restrições e Análises de Doações:
Conforme o Artigo 5º, impede-se que ONGs recebam fundos de partidos políticos estrangeiros e requer que doações significativas sejam analisadas pelo Ministério da Justiça, aumentando a segurança em relação a influências externas indevidas.

5. Poder de Veto do Executivo:
Os Artigos 6º ao 15º fortalecem o poder do Poder Executivo de intervir em operações que possam ser prejudiciais à segurança nacional. Isso inclui o direito de oposição a aquisições estrangeiras em setores estratégicos sob certas condições, garantindo que tais decisões sejam tomadas baseadas em critérios objetivos e claros.

Artigo 6º e 7º
Permite que o Poder Executivo Federal se oponha a operações que resultem na aquisição de controle, direto ou indireto, por parte de pessoas de países terceiros sobre ativos estratégicos, se considerar que isso possa comprometer a defesa e soberania nacional ou a segurança do aprovisionamento do país em serviços fundamentais.

Artigo 8º
– Estabelece critérios para determinar quando uma operação pode ameaçar a defesa e soberania nacional, como ligações com países que não respeitem princípios democráticos, organizações criminosas ou terroristas, entre outros.

Artigo 9º e 10º
Define os procedimentos de oposição do Poder Executivo às operações mencionadas.
Estabelece prazos para o início e conclusão do processo de avaliação pelo Poder Executivo.

Artigo 11º e 12º:
Determina as consequências caso o Poder Executivo decida se opor a uma operação, incluindo a anulação de todos os atos e negócios jurídicos relacionados à operação.

Artigo 13º
Permite que as pessoas envolvidas solicitem ao Poder Executivo uma confirmação de que não será iniciada uma avaliação sobre a operação.

Artigo 14º e 15º
Estabelece penalidades para o Presidente da República ou Ministro de Estado que descumprir as disposições da lei.
Determina a data de entrada em vigor da lei.

Essa análise fornece uma visão geral dos principais aspectos do projeto de lei, incluindo sua abrangência, definições importantes e procedimentos estabelecidos para garantir a segurança nacional e a transparência no recebimento de recursos estrangeiros por ONGs.

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