Procuradores para acompanhar depoimento de Moro são aprovados por Celso de Mello

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O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, deferiu nesta sexta (1º), pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e designou três procuradores indicados pela PGR para acompanhar o depoimento do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro.

 

Na noite de quinta, o decano determinou a realização da oitiva em até cinco dias, atendendo razões de urgências apresentadas por três parlamentares. Nesta sexta, Moro afirmou, em entrevista à revista Veja, que entregaria provas de acusações de interferência política do Planalto na Polícia Federal em momento oportuno. Depoimento ocorrerá neste sábado por volta de 11h na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba-PR.

Os procuradores

Com a designação autorizada por Celso de Mello, acompanharão o depoimento do ex-juiz os procuradores João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita. O trio também ficará responsável por acompanhar os demais atos e diligências a serem praticados no inquérito.

A investigação foi aberta para apurar as declarações de Moro contra Bolsonaro – tanto o presidente quanto Moro aparecem formalmente como investigados no caso.

Conforme o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o objetivo do inquérito é analisar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

Ao autorizar na última segunda, a abertura do inquérito, em uma decisão de 17 páginas, o decano observou que o presidente da República também é súdito das leis, apesar de ocupar uma posição hegemônica na estrutura política brasileira, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce.

“O presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, frisou Celso de Mello.

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