Procon-RJ aplica multas pesadas em aplicativos de transporte

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O Código de Defesa do Consumidor prevê que uma empresa não pode se recusar a prestar seus serviços para os usuários que estão dispostos a pagar, configurando prática abusiva, ou seja, não pode existir diferenciação dos consumidores, aceitando algumas corridas e outras não

Depois de notificar os aplicativos Uber e 99, em novembro de 2021, por problemas nos serviços oferecidos, o Procon Carioca multou as empresas em R$ 5.013.733,33 e R$ 3.013.733,33, respectivamente.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, usuários dos aplicativos relataram que os cinco a dez minutos usuais de espera estavam se transformaram em até uma hora por conta dos cancelamentos de corridas pelos motoristas.

Em alguns casos, cita o Procon carioca, em um único pedido, chegaram a ocorrer oito desistências. Além disso, aconteceram casos em que após aceitar a corrida, o motorista mudava a rota ou avisava ao cliente que não ia realizar a viagem, obrigando-o a cancelar e arcar com taxa imposta pelos aplicativos para estes casos ou ainda o valor integral do trajeto não percorrido.

Até outubro de 2021, o Procon-RJ, vinculado à secretaria de Cidadania, havia recebido 773 reclamações de clientes referentes aos serviços do Uber e 225 reclamações referente aos serviços do 99.

 

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