Processo da Drácon tem novos capítulos envolvendo ex-distritais e secretários

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O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deu prosseguimento à fase de instrução da ação de improbidade administrativa resultante da Operação Drácon.

Na decisão interlocutória assinada eletronicamente nesta terça-feira (16/07/2019), ele rejeitou as alegações dos réus, que tentavam dar nulidade ao processo, e determinou o andamento para a fase de oitiva das testemunhas.

A ação trata do suposto esquema de propina na Câmara Legislativa (CLDF) em troca da liberação de emenda parlamentar, no valor de R$ 30 milhões, para o pagamento de serviços médicos.

São réus os deputados federais Julio Cesar (PRB) e Celina Leão (PP), além dos ex-distritais Cristiano Araújo (PSD), Bispo Renato Andrade (PL), atual secretário de Assuntos Parlamentares do Palácio do Buriti, e Raimundo Ribeiro (MDB), atualmente diretor da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa-DF).

Na decisão, o juiz solicitou à 8ª Vara Criminal, onde corre ação penal da Drácon, o compartilhamento integral de provas incluídas nos autos.

Ele também negou, pela segunda vez, o pedido de Raimundo Ribeiro para ser excluído do processo. O ex-distrital alega que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento do processo contra ele na esfera penal.

Contudo, Cavichioli Carmona destacou a independência das instâncias judiciais. “A única possibilidade de repercussão ocorre quando no julgamento do processo penal se reconhece a inexistência do fato ou a negativa da autoria”, frisou.

Ainda de acordo com o juiz, a decisão do STJ é “meramente processual, sem análise de mérito, com objetivo de impedir a tramitação de procedimento manifestamente ilegal”.

“Logo, não se trata de julgamento antecipado, tampouco se reporta ao mérito material do caso concreto por sua improcedência”, emendou. Procurado, Ribeiro afirmou respeitar a decisão, mas ingressou com embargo de instrumento contra ela.

Os demais envolvidos negam as acusações feitas pelo Ministério Público. Também respondem ao processo o ex-secretário-geral da CLDF Valério Neves, o ex-secretário-executivo da 3ª Secretaria da Casa Alexandre Cerqueira e o ex-diretor do Fundo de Saúde do Distrito Federal Ricardo Cardoso.

Áudios de Liliane 

A decisão do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona levou em conta as denúncias que tiveram início em agosto de 2016, após virem à tona os áudios feitos pela então deputada Liliane Roriz (Pros). A ex-distrital teria começado a grampear os distritais no fim de 2015, quando os políticos decidiam sobre o que fazer com uma sobra orçamentária da Casa.

O valor foi destinado ao pagamento de serviços vencidos em unidades de terapia intensiva (UTIs) da rede pública. Segundo a denúncia acolhida, os recursos teriam sido definidos mediante o pagamento de propina a parlamentares de forma consciente e voluntária.
“Empreitada criminosa”
“O patrimônio moral do Distrito Federal e da coletividade restou, em tese, lesado pela conduta dos réus, os quais, acaso julgado procedente o pedido, configurará traição da confiança que lhes foi depositada pela população do Distrito Federal, transmudaram a nobre e necessária atividade pública em empreitada criminosa, visando tão-somente o lucro fácil, o benefício e o enriquecimento pessoal”, escreveu o juiz na decisão.
No mesmo despacho, Cavichioli Carmona determinou um prazo de 15 dias, improrrogável, para que as defesas indiquem as testemunhas no processo. “Advirto de que não será admitido o arrolamento extemporâneo de testemunhas, a fim de assegurar a regular realização da audiência e promover uma célere prestação jurisdicional, evitando-se, assim, o adiamento ou o cancelamento do ato, o que trará evidente prejuízo às partes e à sociedade”, orientou. Cada envolvido poderá citar até 10 pessoas para deporem a seu favor no processo. Com informações do Metropoles.

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