PREVIC aprova alteração no regulamento do Plano de Benefícios CD-05 da REGIUS, seguindo Resolução CNPC 60/2024
A Diretoria de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou a alteração no regulamento do Plano de Benefícios CD-05, administrado pela REGIUS Sociedade Civil de Previdência Privada. A mudança, solicitada pela Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), alinha o plano à Resolução CNPC 60/2024, permitindo a adesão automática de novos participantes. A medida entrou em vigor em 13 de agosto, com a publicação da Portaria PREVIC 705/2024 no Diário Oficial da União.
O BRB Previdência, gerido pela REGIUS, é a segunda entidade a se adequar à nova regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), seguindo a Equatorial Energia Fundação de Previdência (EQTPREV), que também solicitou alterações ao regulamento em maio deste ano.
Guilherme Campelo, diretor de licenciamento da PREVIC, destacou a importância da adesão automática: “Essa aprovação pelo CNPC é uma ferramenta fundamental para o crescimento do setor, permitindo que mais trabalhadores se beneficiem da proteção oferecida pela poupança previdenciária”. Ele acrescentou que o tempo médio de análise das mudanças regulatórias nos planos das EFPC é de 55 dias, mas que, com o aprimoramento da Resolução PREVIC 23/2023, espera-se que o processo de licenciamento se torne automático, beneficiando ainda mais famílias através da previdência complementar.