Nova legislação fortalece a ética profissional e protege advogados contra práticas abusivas
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (3/7) o Projeto de Lei 1.852/2023, que altera o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A cerimônia, realizada na Base Aérea de Brasília, faz parte de um pacote de medidas que também engloba a igualdade salarial entre homens e mulheres e uma modificação no programa Bolsa Atleta para garantir benefícios a atletas grávidas e lactantes.
A nova lei tem como objetivo prevenir e punir práticas de assédio moral, assédio sexual e discriminação. O texto prevê a aplicação de pena de suspensão do exercício profissional por um período de um mês a um ano para os infratores condenados. Durante a cerimônia, o presidente Lula destacou a gravidade do problema do assédio, afirmando que a denúncia dessas situações permitirá descobrir a anormalidade que muitas mulheres enfrentam. Ele ressaltou a falta de vergonha, respeito e caráter de quem pratica assédio.
O presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti, destacou que o projeto de lei foi proposto pelo Conselho Pleno da entidade e aprovado por unanimidade em março deste ano. Posteriormente, a matéria foi apresentada ao Congresso e aprovada.
Simonetti ressaltou o compromisso da OAB em criar um ambiente seguro e saudável para todos os advogados e advogadas, promovendo uma atuação ética e justa em prol da sociedade. Ele reforçou que ainda há muito a ser feito e que a OAB continuará atuante na defesa dos princípios de igualdade, justiça social e respeito aos direitos humanos.
O presidente Lula parabenizou a iniciativa da OAB, considerando-a “extraordinária”, e ressaltou a importância do tema. Ele expressou preocupação com a possibilidade de estagiárias sofrerem assédio nos grandes escritórios de advocacia do país. A nova legislação define o assédio moral como a repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que humilhem e constranjam o profissional, causando ofensa à sua personalidade, dignidade e integridade psíquica ou física.
Já o assédio sexual é caracterizado por condutas de cunho sexual praticadas no exercício profissional ou em razão dele, manifestadas por meio de ações físicas, palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas à pessoa contra sua vontade, resultando em constrangimento e violação de sua liberdade sexual.