Presidente Geraldo Alckmin cria programa para zerar fila da Previdência Social

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Foto: Divulgação

 

 

Medida Provisória estabelece o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) e promove alterações na FUNAI para inclusão indígena

 

 

Presidente em exercício, Geraldo Alckmin, cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) por meio da Medida Provisória nº 1.181, com o objetivo de eliminar as filas de atendimento de demandas previdenciárias, tanto administrativas quanto judiciais, com ou sem necessidade de avaliação pericial.

 

A publicação da medida no Diário Oficial da União acontece uma semana após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmar que o Governo Federal está empenhado em zerar a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O PEFPS tem como metas principais reduzir o tempo de análise dos processos administrativos e avaliações sociais dos benefícios administrados pelo INSS.

 

Além disso, o programa visa cumprir decisões judiciais relacionadas a assuntos previdenciários com prazos expirados, realizar exames médicos periciais e análises documentais de benefícios previdenciários ou assistenciais, administrativos ou judiciais, que contribuam para aumentar a capacidade operacional de conclusão dos requerimentos.

 

Os servidores das carreiras do seguro social, perito médico federal, supervisor médico pericial e perito médico da previdência social serão autorizados a participar do PEFPS, dentro de suas atribuições. Em contrapartida, receberão Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERF-INSS) e Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF).

 

Além disso, a MP 1.181 traz modificações na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional do Índio (Funai). De acordo com o Art. 7º, serão destinadas entre 10% e 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai exclusivamente para indígenas, de acordo com critérios definidos pelo regulamento do Poder Executivo federal.

 

Ademais, a medida também altera o Art. 9º, determinando que o ingresso em cargos efetivos para o exercício de atividades nos territórios indígenas ocorrerá mediante concurso público, podendo ser prevista pontuação diferenciada para candidatos com experiência comprovada em atividades junto a populações indígenas.

 

Fonte: Gov.br

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