A incompetência e a corrupção são os principais motivos pelos quais a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não é cumprida pelos administradores públicos. O candidato e atual prefeito de Alexânia, Alysson Silva (PP), vai deixar uma dívida de mais 22 milhões de reais ao deixar a prefeitura de Alexânia de Goiás, conforme mostra documentos do Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-GO].
De acordo com ex-prefeito Ronaldo Queiroz, em debate no último domingo (1º), Alysson Silva fez a dívida saltar de 719 mil para 22 milhões – um aumento de 2.870% o que afetou a previdência do município. As cifras podem ser ainda maiores, já que o cálculo não é definitivo. A prefeitura corre o risco de ter as contas da prefeitura bloqueadas e redução de investimentos na cidade.
Em comparação do primeiro ano do AlexPrev chega ao montante de 3% – aproximado em 746 mil. Já no ano seguinte, a dívida chegou a quase 11 milhões, tendo uma aumento de 1.326%.
Segundo relatório do TCM-GO – em 2019, o déficit de Alexânia de Goiás pulou para 22 milhões, gerando um acréscimo 106%. A soma total do AlexPrev chega a alta de 2.870%. (Ver anexo abaixo)
Com as denúncias o Ministério Público do Estado de Goiás (MPE-GO), pode ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do candidato e prefeito Alysson Silva.
Tudo Ok Notícias entrou em contato com prefeito Alysson Silva, mas até presente momento não retornou contato.
Vale lembrar, que a Lei Complementar 101 (chamada de LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos Governos Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, prevê em seu Artigo 1º, parágrafo 1º, que “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.
No artigo 42 da referida Lei encontramos que “é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito. Parágrafo único: Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”.
Decorridos quatro anos da entrada em vigor da nova lei, o resultado é lastimável e assustador, pois segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios, aproximadamente 50% dos 5.562 municípios brasileiros não conseguiu cumprir a LRF, principalmente no que diz respeito aos tetos fixados para gasto com pessoal e para o endividamento e o pagamento das dívidas correntes, o que acarreta os chamados “restos a pagar”, declarou o especialista em previdência Luiz Barroso.
Veja vídeo da denúncia do candidato Ronaldo Queiroz: