Prazo para refinanciar dívidas pelo Refis 2020 com GDF termina 16 de dezembro

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Os interessados em refinanciar dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF) pelo Refis 2020, têm até 16 de dezembro. A Secretaria de Economia estima arrecadar R$ 500 milhões com as renegociações.

Desde o dia 16 de novembro  pessoas físicas e empresas que possuem dívidas com o governo do Distrito Federal podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. Para calcular, o GDF incrementou o site da Secretaria, com o Refisômetro. Com o qual o contribuinte calcula como pode fazer a renegociação.

A iniciativa permite que os devedores quitem os débitos com descontos de até 50% no valor original e de até 95% nos juros e multas.

O programa abrange 266 mil pessoas físicas e 78,4 mil empresas. A expectativa é arrecadar R$ 500 milhões. Com descontos inclusive no valor principal da dívida.

A renegociação dos débitos pode ser feita pela internet ou pessoalmente, com horário marcado, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.

Os interessados entram no  site da Economia (www.economia.df.gov.br) e da Receita do DF (www.receita.fazenda.df.gov.br) com o total refinanciado e, clicando em “detalhar”, é possível consultar os valores já recebidos e negociados; bem como a quantidade de pessoas, físicas e jurídicas, que fizeram a adesão até o momento.

Quem tiver débitos com o GDF, tributários ou não, pode renegociá-los em condições que envolvem descontos de até 50% no valor principal (nesse caso, o valor máximo da dívida é de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ) e de até 95% em juros e multas.

Como aderir?

As adesões ao Refis vão até o dia 16 de dezembro de 2020 e alcançam mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A adesão ao programa poderá ser feita pela Internet, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, ou pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.

No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020 e outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa.

O acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha.

No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

No caso de opção pelo atendimento presencial, é preciso agendar horário pelo site, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

Nos casos de compensação dos débitos com precatório, pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, também disponível no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF2020.

Outros prazos

Apesar de a adesão ao Refis ser até o dia 16 de dezembro, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ.

Com relação ao desconto no valor principal, existe um limite de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

Importância da Certidão Negativa

Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei.

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Tipos de débitos:

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);

⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;

⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);

⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);

⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);

⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

Confira a lista das Agências de Atendimento da Receita do DF:

Horário de atendimento: das 12h30 às 18h30.

Para ser atendido, é necessário ter feito agendamento prévio pelo site www.agenda.df.gov.br

Agência Asa Norte
Endereço: Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 513 – Bloco D – Loja 38 – CEP: 70760524

Agência Ceilândia
Endereço: Centro Norte N – CNN 01, Bloco B – Avenida Hélio Prates
CEP: 72225502

Agência Gama
Endereço: Quadra 01, Área Especial, Lote Único – Setor Central
CEP: 72405610

Agência Planaltina
Endereço: Setor de Hotéis e Diversões – SHD, Bloco C
CEP: 73310200

Agência SIA (Setor de Indústria e Abastecimento)
Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – SAPS – Trecho 01 – Lote H (Próximo à CAESB – EPTG)
CEP:71200010

Agência Taguatinga
Endereço: CNA – Área Especial S/Nº – Praça Santos Dumont – CEP: 72110035

Unidades do Na Hora

Vale lembrar que para ser atendido nos Na Hora também será necessário ter feito agendamento prévio pelo site www.agenda.df.gov.br.

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