Por Josiel Ferreira
No último dia 02 de julho, foi comemorado o dia nacional dos bombeiros militares. Porém, será que há o que comemorar, quando se noticia, por parte de praças, a constante perseguição e tratamento desigual.
Recentemente, dois praças dos bombeiros tiveram contra si instauradas sindicâncias em razão de realizarem refeição durante a jornada de trabalho. Dentro da corporação, instaurou-se, pelos praças, grande temor, eis que não se tem notícia alguma de sindicância contra oficiais que, costumeiramente, também praticam refeições dentro de suas jornadas de trabalho.

Contra esses abusos cometidos contra praças militares dos bombeiros, o Defensor Kleber informa que a abertura de sindicância administrativa por parte da corregedoria dos bombeiros são contrárias a convenções internacionais de proteção ao trabalhador que se aplicam a trabalhadores da iniciativa privada, servidores civis e militares, bem como violam a dignidade conferida a todo trabalhador (CRFB, Art. 1o, III).
Para o Defensor Kleber, o comando-geral dos bombeiros militares devem dar o mesmo tratamento a oficiais e praças e diz: “se a conduta de se alimentar durante a jornada de trabalho é permitida a oficiais, de igual forma será permitida a praças” e indaga “quantas sindicâncias foram instauradas em face de oficiais em razão de se alimentarem durante a jornada de trabalho? acredito que nenhuma”. Assim, arremata dizendo que o postulado constitucional da igualdade formal e material deve ser preservado em todas as suas instâncias e que a mera conduta de se alimentar durante a jornada de trabalho não é motivo para concluir que há falta de atenção ou má conduta por parte do militar, seja praça ou oficial, sendo abusiva, em sua opinião, a abertura de sindicância administrativa por esse motivo.
Outra reclamação por parte dos praças militares se refere ao fato de que se o praça adoecer e tenha de se afastar de suas funções, precisará ir três dias seguidos para a unidade e lá permanecer de 13h as 19h, sem qualquer função a ser realizada. Para o Defensor Kleber, isso, no direito do trabalho, seria considerado assédio moral nas relações de trabalho e deveria ser repensado pelo comando-geral dos bombeiros, eis que, tal “punição”, não se aplica aos oficiais que não precisam fazer tal compensação de jornada.
Assim, os praças dos bombeiros militares clamam por tratamento igualitário.