Partido contesta normas que definem cronograma de pagamentos e limitam deságio na venda de créditos alimentares
O Partido Progressista (PP) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7851) contra duas leis estaduais do Piauí que tratam do pagamento de precatórios — dívidas reconhecidas judicialmente — e das regras para sua negociação. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.
A legenda questiona a constitucionalidade da Lei 8.608/2025, que estabelece um cronograma de pagamentos até 2029. De acordo com o PP, os valores previstos para os repasses seriam insuficientes para quitar os débitos no prazo estipulado. Também está na mira do partido a Lei 8.651/2025, que impõe um teto de 40% para o deságio na cessão de precatórios alimentares e prevê sanções para quem ultrapassar esse limite, o que, segundo a sigla, não encontra respaldo na Constituição.
Na ação, o PP solicita a concessão de uma liminar para suspender imediatamente os efeitos das duas leis até o julgamento definitivo pelo Plenário do STF. No mérito, requer que ambas sejam declaradas inconstitucionais, por entender que perpetuam a inadimplência do Estado e ferem direitos já assegurados aos credores pelo Judiciário.
Análise do STF
Para subsidiar a análise, o relator do caso requisitou informações ao Tribunal de Justiça do Piauí, à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado, que terão 10 dias para se manifestar. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão apresentar pareceres no prazo de cinco dias, sucessivamente.