Plenário aprova notificação compulsória em caso de automutilação

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Deputado Eduardo Barbosa indicou ao Plenário a aprovação do texto, no entanto, com algumas alterações.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10331/18 de autoria do deputado licenciado Osmar Terra (MDB-RS), que determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. O texto vai seguir para avaliação do Senado. O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) sugeriu ao Plenário a aprovação do texto com modificações.

Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.

Conforme o texto, as autoridades envolvidas devem manter sigilo, sob pena de prisão, de seis meses a dois anos. Os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação. Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá ser informado.

O descumprimento sujeita o infrator às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77), que prevê o crime contra saúde pública. No que couber, também será aplicada ao novo tipo de notificação compulsória os dispositivos da Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75).

Confira proposta no link PL-10331/2018

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