PL de Aras: Extinção de cargos e conflito no MPU

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Foto: José Cruz / Agência Brasil

 

 

Avança no Congresso o PL de Augusto Aras que extingue 360 cargos de Analista e cria 1.200 funções de confiança

 

 

O Projeto de Lei nº 2.402/2023, de autoria do ex-procurador-geral da República Augusto Aras, tem gerado intensos debates no Congresso Nacional. A proposta visa a extinção de 360 cargos vagos de analistas e 200 de pessoal de suporte, para a criação de 1.200 cargos em comissão e funções de confiança. A tramitação veloz do projeto tem sido alvo de críticas, pois, apresentado por Aras em 8 de maio, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em apenas 40 dias, seguindo para o Plenário da Casa, onde obteve regime de urgência, sem passar por duas comissões temáticas originalmente previstas.

 

 

A Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) contesta veementemente a proposta. Para a entidade, o PL prejudica os servidores públicos concursados, comprometendo a qualidade do serviço público. A Anajus está mobilizando esforços para barrar o projeto, alegando que o mesmo contraria princípios constitucionais, republicanos e a legislação em vigor.

 

 

Uma das principais críticas da Anajus é a possibilidade conferida à Procuradoria-Geral da República (PGR) de transformar vagas efetivas em cargos comissionados, sem a necessidade de nova legislação, desde que não haja aumento de despesa. A entidade argumenta que essa flexibilidade pode abrir brechas para o apadrinhamento, prejudicando a meritocracia no serviço público.

 

 

 

A entidade propõe uma abordagem oposta, defendendo a extinção de funções e cargos comissionados para direcionar recursos ao reconhecimento e valorização dos servidores efetivos, preservando o concurso público como critério de ingresso. A Anajus teme que a substituição de servidores concursados por comissionados contribua para o enfraquecimento da atuação institucional do Ministério Público da União (MPU).

 

 

Augusto Aras justifica o PL argumentando que a proposta atende à necessidade de mais cargos comissionados na atividade-meio do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele afirma que essas gratificações serão absorvidas pelos atuais servidores, sem aumentar o quadro de pessoal.

 

 

Além desse projeto, outra questão em destaque no âmbito do MPU é o Veto 10/2023, imposto pelo presidente Lula a uma emenda considerada contrabando legislativo. A emenda, presente no PL 2.969/2022, eleva a escolaridade do pessoal de nível médio do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público. A Anajus alerta para o impacto orçamentário caso o veto seja derrubado, citando experiências semelhantes no Poder Judiciário da União.

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