A velha democracia burguesa tem a seu serviço várias instituições, todas elas criadas e mantidas para dar sustentação à velha ordem. Sendo a farsa eleitoral o seu princiapal suporte, ou seja, a fraude e a enganação.
O fato é que uma pesquisa produzida pelo Instituto DataTempo ouviu 25 pessoas no Distrito Federal, além de uma margem de erro inimaginável de 18%. Foi o que apontou o levantamento, ao exibir que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha tem 25% de aprovação, 50% de rejeição e 25% não sabe.
A pesquisa do instituto DataTempo realizou 2.025 entrevistas domiciliares entre os dias 9 e 15 de setembro, em todas as regiões do país. A margem de erro é de 2,18 pontos percentuais, no universo de 2.025, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.
O Distrito Federal corresponde a 1,4% da população do Brasil. Ou seja, em um universo de 2025 entrevistas em todo o Brasil, proporcionalmente, foram realizadas 28,35 entrevistas na Capital Federal. Segundo o levantamento, a margem de erro no Distrito Federal real seria de 18,2% e um intervalo de confiança e apenas 30%.
Ou seja, se inúmeras coletas fossem realizadas em 70% dos casos as margens de erro seriam superiores a 18,2% para mais ou para menos.
A pesquisa divulgada se transformou em fake news, na qual o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sem contudo comprovar, segundo os dados.
Confira as discrepâncias que constam nos números do levantamento:
POPULAÇÃO BRASIL (ESTIMATIVA IBGE): 213000000
POPULAÇÃO DO DF (ESTIMATIVA IBGE): 3094325
ESTADOS BRASILEIROS: 27
PORCENTUAL DF RELATIVO AO BRASIL: 1,4%
AMOSTRA DA PSEUDO PESQUISA NO BRASIL(ENTREVISTAS): 2025
PORCENTUAL RELATIVO (AMOSTRA DF): 28,35
MARGEM DE ERRO REAL DF: 18,2% (PARA MAIS OU PARA MENOS)
MARGEM ERRO TOTAL BRASIL REAL (OU SEJA MÉDIA DE TODOS OS ESTADOS): 2,2%
PRINT DA PESQUISA AQUI
Saiba mais
Vale destacar a diferença entre pesquisa e enquete, pois em época pré-eleitoral onde surgirão muitos desses levantamentos sobre intenção de votos para governadores e presidente, principalmente, é preciso ficar atento.
Com base na Resolução do Tribunal, desde 1º de janeiro de 2020 as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrar cada pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação do levantamento.
O secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, esclarece que a resolução do Tribunal traz uma série de requisitos para o registro de uma pesquisa eleitoral.
Entre as informações que devem ser registradas estão as seguintes: o contratante da pesquisa, com CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos gastos; a metodologia e o período de sua realização; o questionário aplicado ou a ser aplicado; o nome do estatístico responsável; e a indicação do estado em que será realizado o levantamento.
Multa para fraudes
As empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem receber multas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. Seu responsável pode ser punido com 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
“O repasse de uma pesquisa publicada, por exemplo, em um órgão de imprensa, que eventualmente se mostre fraudulenta, já pode levar, inclusive, a outro campo: o da desinformação”, adverte o secretário Fernando Alencastro, ao ressaltar a importância das regras estabelecidas para o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.
Os partidos políticos, o Ministério Público, os candidatos e as coligações detêm legitimidade para impugnar o registro ou a divulgação de uma pesquisa eleitoral junto ao juízo ou ao tribunal competente, bem como apresentar as ações judiciais eleitorais cabíveis.
Enquetes
A Resolução TSE nº 23.600/2019 define enquete como o levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que possibilitam ao eleitor perceber a ordem dos candidatos na disputa.
A norma do TSE autoriza o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, inclusive com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência à Justiça Eleitoral.
O primeiro e o segundo turno das Eleições 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.