“PEC do Gilmar” dá poder ao CNMP para anular investigações do MP

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Texto prevê poder de ‘revisão e desconstituição’ de atos de procuradores e promotores que “constituam violação de dever funcional”, em clara intervenção na atividade fim

Além de ampliar o aparelhamento político do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a PEC da Vingança (ou PEC do Gilmar) permitirá que o órgão intervenha na atividade fim do próprio MP, ao “rever e desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros”. As informações são de O Antagonista.

O órgão também poderá anular atos de promotores e procuradores “quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais”.

Diante de conceito tão largo, integrantes do Ministério Público temem que a PEC inviabilize sua própria existência. E estão certos, pois “rever e desconstituir atos” significa anular investigações, pedidos de diligências ou medidas cautelares e até denúncias.

Na prática, o CNMP, presidido pelo procurador-geral da República, vai virar um órgão recursal, usurpando o poder do próprio Judiciário, trazendo ainda mais insegurança jurídica e alimentando a impunidade.

Talvez isso explique a pressa de Arthur Lira em levar a plenário a proposta que nem sequer foi debatida na comissão especial. O dispositivo já constava do texto original do petista Paulo Teixeira e foi mantido no parecer de Paulo Magalhães, do PSD de Gilberto Kassab. 

Promotores e procuradores permanecerão assistindo em silêncio o enterro de suas carreiras?

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