PCDF prende homem em flagrante por extorsão e ameaças em Brasília
Na tarde de quarta-feira (26), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 5ª Delegacia de Polícia, prendeu um homem de 35 anos em flagrante, acusado de ameaçar de morte e extorquir uma vítima no Setor Comercial Sul.
A prisão ocorreu após a vítima procurar a delegacia, relatando que estava sendo constantemente ameaçada de morte e coagida a fazer pagamentos. Desesperada, a vítima informou que o suspeito havia marcado um novo encontro para cobrar mais dinheiro sob ameaça.
Os investigadores da 5ª DP se deslocaram até o local indicado e flagraram o suspeito momentos antes de intimidar a vítima. A prisão aconteceu após a confirmação de que ele havia enviado mensagens ameaçadoras à vítima pouco antes do encontro.
A vítima revelou que havia contraído um empréstimo de R$ 40 mil com um agiota e, apesar de já ter pago R$ 14 mil, continuava sendo coagida a pagar valores ainda maiores. A dívida foi inflacionada para R$ 110 mil, e o criminoso utilizava violência psicológica, ameaças de morte, intimidações e até retenção indevida de documentos como forma de cobrança.
O delegado da 5ª DP, Rafael Catunda, afirmou que as investigações iniciais mostraram fortes indícios de violência psicológica, com envio de áudios e imagens de armas de fogo, além de promessas de represálias caso os valores exigidos não fossem pagos.
O suspeito, que possui uma extensa ficha criminal, já havia sido investigado em sete inquéritos policiais, com passagens por roubo majorado, receptação, furto qualificado e desobediência à autoridade. Ele foi condenado por furto qualificado e cumpriu pena no sistema prisional, estando em liberdade condicional no momento da prisão.
O homem foi conduzido à 5ª Delegacia de Polícia, onde foi submetido aos procedimentos legais, e em seguida, foi encaminhado à carceragem da PCDF, à disposição da Justiça.
O acusado responderá pelos crimes de extorsão (art. 158 do Código Penal) – com pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa – e agiotagem (art. 4º da Lei 1.521/51) – com pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.