Paralisação dos rodoviários suspensa por decisão do presidente do TRT-10

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Faixa exclusiva para ônibus no canto esquerdo da EPTG está concluída; paradas ficam no canteiro central | Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Desembargador Alexandre Nery determina audiência de conciliação em meio à controvérsia da greve

 

 

 

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Alexandre Nery, tomou a decisão de suspender a paralisação dos rodoviários que estava agendada para esta segunda-feira, 6 de novembro.

 

A suspensão da greve aconteceu em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que se opôs à paralisação planejada pelo Sindicato dos Rodoviários. O desembargador determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes, que ocorrerá às 14 horas de segunda-feira, na sede do Tribunal.

 

O Distrito Federal ingressou com um Dissídio Coletivo de Greve no TRT-10, buscando a suspensão do movimento grevista. O governo alega que a greve é abusiva, uma vez que teria sido deflagrada sem aviso prévio adequado e sem a definição de percentuais mínimos de funcionamento do sistema de transporte coletivo por ônibus.

 

O desembargador observou que, embora os registros do processo indiquem que a categoria notificou as empresas com 72 horas de antecedência, conforme exigido por lei, não há evidências de que a população tenha sido devidamente informada. Quando se trata de serviços essenciais, a norma não se limita apenas à comunicação aos empregadores, mas também se estende, principalmente, aos usuários dos serviços que são considerados essenciais pela legislação.

 

A decisão do desembargador reflete a importância de garantir a continuidade dos serviços essenciais à população e ressalta a necessidade de diálogo entre as partes envolvidas em conflitos trabalhistas.

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