Em um de seus últimos atos como governador em exercício, o vice, Paco Britto, assinou decreto que flexibiliza as regras de contenção da transmissão da Covid-19 no Distrito Federal
A alteração no decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021, trata das medidas de enfrentamento à pandemia.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (8). Pela nova norma, diversos estabelecimentos estão dispensados de aferir a temperatura de frequentadores e funcionários. Com isso, mesmo que o trabalhador ou consumidor esteja com temperatura corporal acima dos 37,8ºC, poderá circular no ambiente, sem ter a entrada barrada.
A alteração vale para estabelecimentos comerciais, templos religiosos, eventos de competição esportiva, cívicos, corporativos e gastronômicos, shows, feiras e exposições culturais. A mudança vem na esteira de uma série de flexibilizações que entraram em vigor desde a semana passada.
Flexibilização
Em 3 de novembro, as máscaras deixaram de ser obrigatórias em ambientes abertos, e as aulas presenciais em escolas públicas foram retomadas com 100% da capacidade das turmas. Os estabelecimentos comerciais já podem funcionar no horário permitido em alvará, sem restrição por conta da pandemia.