Pábio Mossoró ganha direito de resposta de Lêda Borges e do Site Jornal Opção do Entorno

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Diz o ditado “Quem com ferro fere, com ferro será ferido”, o Site Jornal Opção do Entorno terá de publicar direito de resposta para Coligação “Pra Frente Valparaíso”, que dá apoio ao candidato à reeleição Pábio Mossoró (MDB).

O direito foi concedido nesta quarta-feira (04) pelo Tribunal Superior Eleitoral de Goiás [Juízo da 033ª Zona Eleitoral], em resposta ao artigo do blogueiro Carlos Augusto de Abreu Guglielmeli que trabalha nas eleições para candidata Lêda Borges (PSDB) em Valparaíso de Goiás.

Com o título “Crime – Campanha de Pábio Mossoró usa recursos públicos para produção de brindes“, o artigo publicado no dia 26 de outubro, afirma, entre outras coisas, que o prefeito Pábio Mossoró [realizou uma carreata com distribuição de alguns brindes e dentre eles, houve a distribuição de máscaras faciais produzidas por servidores públicos municipais].

 

No pedido do partido contra a publicação a juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, entende que “vê-se que a requerida desbordou em muito do limite da liberdade de manifestação, tendo incorrido na prática de utilização de conteúdo difamatório, razão pela qual se faz necessário o exercício do direito de resposta por parte da coligação”, decidiu a juíza Letícia Silva.

 

A juíza afirmou ainda que o direito de resposta está previsto no art. 58 da Lei 9.504/97, o qual dispõe que: [Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social].

A magistrada deferiu o exercício do direito de resposta ao requerente [Pábio Mossoró], e determina que o blogueiro Carlos Augusto de Abreu Guglielmeli – [No Site Jornal Opção do Entorno] – veicule na sua página por prazo não inferior a 10 (dez) dias a resposta de informação equivalente.

O artigo 58 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) prevê que o direito de resposta será publicado no mesmo espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa.

 

Por fim, o não cumprimento da determinação sujeitará o representado ao pagamento da multa prevista no art. 36 da Resolução nº 23.608/2019 do TSE (art. 58. Da Lei nº 9.504/97), sentenciou a juíza.

Porém, o roteiro ardilosamente traçado pelos algozes teve um desfecho completamente inesperado por eles, principalmente pela candidata que fez ataques e ofensas à Pábio Mossoró, insinuações e omitiu informações da verdade.

 

Veja sentença completa:

Sentença (10) (2)

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